---
titulo: "Circular nº 3.581"
tipo: Circular
numero: "3.581"
data_publicacao: 2012-03-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.648"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3581"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3581
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3581
atualizado_em: 2026-09-13T16:09:55.128898Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.581, de 08/03/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.581, de 08/03/2012, estabelece requisitos para sistemas de classificação de risco de crédito. Foi revogada pela Circular nº 3.648 e está sem efeito desde 01/10/2013.

> A Circular n° 3.581 estabelece requisitos para sistemas de classificação de risco de crédito, impactando diretamente o cálculo da parcela PEPR conforme a Resolução nº 3.490. É crucial para instituições financeiras que utilizam tais sistemas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.648.

Revogada por: [Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3648)

## Linha do tempo

- 08/03/2012 · Publicação
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3648)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3648) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Carta Circular nº 3.578](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3578) · 20/12/2012
- [Resolução CMN nº 3.988](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3988) · 30/06/2011
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.471](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3471) · 16/10/2009
- [Resolução CMN nº 3.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3721) · 30/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.533](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3533) · 31/01/2008
- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Circular nº 3.354](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3354) · 27/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · 04/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.263](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3263) · 24/02/2005
- [Circular nº 3.106](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3106) · 10/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.743](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2743) · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.581**, datada de 8 de março de 2012, foi revogada e estabelecia requisitos mínimos para a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito, especificamente no cálculo da parcela PEPR, conforme a **Resolução nº 3.490**, de 29 de agosto de 2007. Essa norma visava garantir que as instituições financeiras adotassem práticas adequadas e consistentes na avaliação do risco de crédito, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Circular n° 3.581**, as instituições devem estar atentas às normas que permanecem em vigor e que podem ter implicações diretas em suas operações de crédito. A revogação pode indicar uma mudança na abordagem regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em relação à gestão de risco, exigindo que as instituições reavaliem suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes.

É fundamental que as instituições financeiras revisem suas políticas internas e sistemas de classificação de risco de crédito para se alinhar às exigências atuais do BCB, considerando que a gestão de risco é um componente crítico para a saúde financeira e a confiança do mercado. A conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar sanções e garantir a operação eficiente no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus sistemas de classificação de risco, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.581**, de 8 de março de 2012.

**Alterações:** A **Circular n° 3.581** foi revogada pela **Circular BCB n° 3.648**, a partir de 1º de outubro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das práticas de gestão de risco de crédito, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.581](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3581)

### Adequação

Com a revogação da **Circular n° 3.581**, as instituições devem estar cientes das normas que permanecem em vigor e se adequar a elas imediatamente, considerando que a **Circular BCB n° 3.648** já está em vigor desde 1º de outubro de 2013.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas de classificação de risco de crédito. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na gestão de risco.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3581
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3581
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3581

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.581: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3581.
