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titulo: "Circular nº 3.586"
tipo: Circular
numero: "3.586"
data_publicacao: 2012-03-19
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.917/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3586"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3586
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3586
atualizado_em: 2026-09-13T16:10:42.063008Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.586, de 19/03/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.586, de 19/03/2012, revoga a Circular n° 3.573 e altera disposições sobre a dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.917/2018. Alterou a Circular nº 3.573, de 23/01/2012.

> A Circular n° 3.586 revoga a Circular n° 3.573 e altera disposições sobre a dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.917/2018.

## Linha do tempo

- 19/03/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.917

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.570](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3570) · 31/10/2012
- [Carta Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3568) · 19/10/2012
- [Carta Circular nº 3.544](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3544) · 26/03/2012
- [Circular nº 3.573](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3573) · 23/01/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.586**, publicada em 19 de março de 2012 e revogada pela **Circular BCB n° 3.917/2018**, altera a **Circular n° 3.573**, que trata da dedução de valores vinculados a financiamentos de crédito rural de custeio agrícola. Essa norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para regular o sistema financeiro nacional, assegurando que as instituições cumpram suas obrigações de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. A alteração visa simplificar e esclarecer as regras aplicáveis, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos financeiros das instituições.

A revogação da **Circular n° 3.586** pela **Circular n° 3.917/2018** indica uma mudança significativa na abordagem regulatória do Bacen, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro e às práticas de crédito rural. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para evitar penalidades e garantir a conformidade com as exigências regulatórias.

Além disso, a norma se insere em um contexto mais amplo de regulação do crédito rural, que é um setor estratégico para a economia brasileira, especialmente em tempos de volatilidade econômica. A atualização das normas é crucial para garantir a estabilidade financeira e a confiança no sistema bancário.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela **Circular n° 3.917/2018**.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.586 de 19/3/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.917/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar as normas sobre crédito rural, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro, especialmente em um contexto de instabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.586](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3586)

### Adequação

A **Circular n° 3.586** foi publicada em 19 de março de 2012 e revogada em 2018. As instituições financeiras devem ter se adequados às novas normas estabelecidas pela **Circular n° 3.917/2018** desde sua publicação, garantindo que todos os processos relacionados ao crédito rural estejam em conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de compliance e sistemas de gestão de crédito rural. Isso pode acarretar custos operacionais, especialmente na adaptação às novas exigências e na formação de equipes para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3586
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3586
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3586

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.586: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3586.
