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titulo: "Circular nº 3.589"
tipo: Circular
numero: "3.589"
data_publicacao: 2012-04-05
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3589"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3589
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3589
atualizado_em: 2026-09-13T16:12:00.650810Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.589, de 05/04/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.589, de 05/04/2012, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.589 foi revogada e alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 05/04/2012 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.672](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3672) · 23/10/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.589**, datada de 5 de abril de 2012, tinha como objetivo a alteração do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, estabelecendo novas diretrizes para as operações de câmbio e movimentações de capitais internacionais. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a regulação do mercado cambial, visando maior transparência e segurança nas transações financeiras internacionais.

Com a revogação da **Circular n° 3.589**, as instituições financeiras devem estar atentas às normas que a sucederam, especialmente a **Resolução CMN n° 3.568/2008** e as circulares subsequentes, que continuam a moldar o ambiente regulatório do câmbio. A revogação total da norma ocorreu em 3 de fevereiro de 2014, o que implica que as diretrizes anteriores não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que o BCB venha a publicar.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais, evitando assim riscos regulatórios e possíveis sanções. A atualização constante e a adaptação às mudanças normativas são essenciais para a manutenção da integridade e eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.589** de 5/4/2012.

**Alterações:** A norma não menciona alterações específicas de outras normas, mas é importante destacar que a **Circular n° 3.589** foi revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração do RMCCI estava relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão e a transparência nas operações de câmbio, em um contexto de crescente globalização e complexidade das transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3589)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.589** ocorreu em 3 de fevereiro de 2014. As instituições devem estar cientes de que, desde essa data, as normas que a sucederam devem ser seguidas para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Circular n° 3.589**, mas devem assegurar que suas operações estejam em conformidade com as normas que a sucederam. Isso pode gerar uma revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, dado que a norma não está mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3589
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3589
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3589

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.589: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3589.
