---
titulo: "Circular nº 3.595"
tipo: Circular
numero: "3.595"
data_publicacao: 2012-05-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3595"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3595
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3595
atualizado_em: 2026-09-13T16:14:49.239820Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.595, de 30/05/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.595, de 30/05/2012, esclarece a fórmula de cálculo do percentual referente à remuneração adicional dos depósitos de poupança, conforme a Lei nº 8.177/1991. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Circular n° 3.595 de 30/5/2012 esclarece a fórmula de cálculo do percentual referente à remuneração adicional dos depósitos de poupança, conforme a Lei nº 8.177/1991. É essencial para instituições financeiras que lidam com cadernetas de poupança.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/05/2012. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.595**, publicada em 31/5/2012, tem como objetivo esclarecer a fórmula de cálculo do percentual referente à remuneração adicional dos depósitos de poupança, conforme estipulado no art. 12, inciso II, alínea 'b', da **Lei nº 8.177/1991**. Esta norma é uma resposta à necessidade de maior clareza e transparência nas regras que regem a remuneração dos depósitos de poupança, especialmente após a alteração promovida pela **Medida Provisória nº 567/2012**. O esclarecimento é crucial para garantir que todas as instituições financeiras compreendam e apliquem corretamente as diretrizes estabelecidas, evitando assim possíveis inconsistências e penalidades.

Além disso, a norma reforça a importância da conformidade regulatória no setor financeiro, especialmente em um contexto onde a estabilidade financeira e a proteção ao consumidor são prioridades. A correta aplicação da fórmula de cálculo impacta diretamente na confiança dos depositantes e na competitividade das instituições que operam com cadernetas de poupança. Portanto, a **Circular n° 3.595** não apenas esclarece aspectos técnicos, mas também contribui para a saúde do sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga clareza, a implementação da fórmula de cálculo requer ajustes nos sistemas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.595** de 30/5/2012.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a correta aplicação das regras de remuneração dos depósitos de poupança, em um cenário onde a estabilidade financeira é crucial.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.595](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3595)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas à aplicação imediata das diretrizes estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de cálculo da remuneração dos depósitos de poupança. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3595
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3595
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3595

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.595: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3595.
