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titulo: "Circular nº 3.596"
tipo: Circular
numero: "3.596"
data_publicacao: 2012-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 188"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3596"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3596
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3596
atualizado_em: 2026-09-13T16:14:56.352174Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.596, de 31/05/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.596, de 31/05/2012, alterou a Circular nº 3.093 sobre o encaixe obrigatório de depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução BCB nº 188 e está sem efeito desde 01/04/2022. Alterou a Circular nº 3.093, de 01/03/2002.

> A Circular n° 3.596 foi revogada e alterou a Circular nº 3.093 sobre o encaixe obrigatório de depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 188.

Revogada por: [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188)

## Linha do tempo

- 31/05/2012 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188) · Revogou esta norma · 23/02/2022
- [Circular nº 3.093](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3093) · 01/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.596**, publicada em 31 de maio de 2012 e revogada em 1º de abril de 2022, tinha como objetivo alterar a **Circular nº 3.093**, que regulamentava o encaixe obrigatório sobre os recursos de depósitos de poupança. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para ajustar as diretrizes que regem a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da circular foi formalizada pela **Resolução BCB nº 188/2022**, que também estabeleceu um cronograma para a implementação das novas diretrizes, com efeitos a partir de 23 de maio de 2022 até 27 de maio de 2022, e ajustes ocorrendo em 6 de junho de 2022.

A revogação da **Circular n° 3.596** e a alteração da **Circular nº 3.093** refletem a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições econômicas e às exigências de capitalização. As mudanças visam garantir que as instituições mantenham um nível adequado de liquidez, promovendo assim a estabilidade financeira e a confiança no sistema bancário. As instituições devem revisar seus processos internos para assegurar conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.

Em um cenário de constante evolução regulatória, é crucial que as instituições financeiras estejam cientes das implicações dessas alterações e se preparem para atender às novas exigências de forma eficiente. A comunicação clara e a implementação de sistemas de compliance robustos serão fundamentais para a adaptação a essas mudanças.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas de conformidade das instituições financeiras para se adequar às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.596 de 31/5/2012.

**Alterações:** A **Circular n° 3.596** alterou a **Circular nº 3.093**, de 1º de março de 2002.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a adequação das instituições às novas condições de mercado e exigências de liquidez.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.596](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3596)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.596** e as alterações na **Circular nº 3.093** foram efetivas a partir de 1º de abril de 2022. O período de cálculo para as novas diretrizes começou em 23 de maio de 2022 e terminou em 27 de maio de 2022, com ajustes ocorrendo em 6 de junho de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com essas novas diretrizes a partir dessas datas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer uma revisão dos processos de encaixe obrigatório e a atualização dos sistemas de compliance. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3596
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3596
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3596

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.596: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3596.
