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titulo: "Circular nº 3.602"
tipo: Circular
numero: "3.602"
data_publicacao: 2012-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.795/2016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3602"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3602
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3602
atualizado_em: 2026-09-13T16:18:41.244378Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.602, de 25/06/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.602, de 25/06/2012, foi revogada pela Circular BCB nº 3.795/2016.

> A Circular n° 3.602 de 25/6/2012, que instituiu o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, foi revogada pela Circular BCB nº 3.795/2016. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.795/2016.

## Linha do tempo

- 25/06/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.795

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.603](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3603) · 27/06/2013
- [Carta Circular nº 3.559](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3559) · 25/06/2012
- [Resolução CMN nº 2.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2883) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.602**, publicada em 25 de junho de 2012, tinha como objetivo instituir o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, visando a coleta de informações sobre a presença de capitais estrangeiros no país. Essa norma era parte de um esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para monitorar e regular a entrada e a permanência de investimentos estrangeiros, contribuindo para a estabilidade financeira e a transparência do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB nº 3.795/2016**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o tratamento de informações sobre capitais estrangeiros, refletindo a evolução das necessidades regulatórias e de supervisão do BCB. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade e a atualização de seus processos internos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.795/2016**.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.602** de 25/6/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.795/2016**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação do Censo Anual de Capitais Estrangeiros estava relacionada à necessidade de monitorar a entrada de capitais estrangeiros e garantir a estabilidade financeira do país, em um contexto de crescente globalização e interdependência econômica.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.602](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3602)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.602** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a **Circular BCB nº 3.795/2016**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional para as instituições, uma vez que elas devem estar alinhadas com as novas diretrizes da **Circular BCB nº 3.795/2016**. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3602
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3602
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3602

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.602: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3602.
