Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.608, datada de 8 de julho de 2013, foi revogada e abordava os procedimentos a serem observados para a operação de participantes em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR). Essa norma tinha como objetivo principal assegurar a continuidade das operações financeiras em situações de emergência, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da norma ocorreu em 19 de julho de 2013, e sua eficácia foi substituída por diretrizes mais atualizadas e adequadas às necessidades do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não há novas diretrizes que substituam diretamente os procedimentos anteriormente estabelecidos.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.608 de 8/7/2013.

Alterações: Revogou a Carta Circular n° 3.442/2010.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização dos procedimentos operacionais no contexto do sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.608

Adequação

A revogação da norma ocorreu em 19 de julho de 2013, portanto, não há prazos adicionais para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

A revogação da Carta Circular n° 3.608 não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, pois não há novos processos a serem implementados em substituição à norma revogada.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.