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titulo: "Circular nº 3.608"
tipo: Circular
numero: "3.608"
data_publicacao: 2012-08-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.641"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3608"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3608
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3608
atualizado_em: 2026-09-13T16:22:26.257690Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.608, de 17/08/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.608, de 17/08/2012, revogou a Circular n° 3.389 e alterou procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação a riscos cambiais. Foi revogada pela Circular nº 3.641 e está sem efeito desde 01/10/2013. Alterou a Circular nº 3.389, de 25/06/2008.

> A Circular n° 3.608 revogou a Circular n° 3.389 e alterou procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação a riscos cambiais. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.641.

Revogada por: [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641)

## Linha do tempo

- 17/08/2012 · Publicação
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.389](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3389) · 25/06/2008
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.608**, datada de **17 de agosto de 2012**, revogou a **Circular n° 3.389**, que estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos e passivos sujeitos à variação cambial. Essa norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo maior segurança e transparência nas operações financeiras.

A alteração dos procedimentos de cálculo do PRE é crucial para a gestão de riscos das instituições financeiras, pois impacta diretamente na forma como essas entidades devem avaliar suas exposições cambiais. A nova norma busca alinhar as práticas do setor às melhores diretrizes internacionais, promovendo uma maior robustez na estrutura de capital das instituições.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar atentas a essas mudanças, uma vez que a conformidade com a nova regulamentação é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e a mitigação de riscos associados às variações cambiais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de cálculo do PRE, que exigem ajustes significativos nos sistemas de gestão de risco das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.608 de 17/08/2012.

**Alterações:** Revogação da Circular n° 3.389 de 25 de junho de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos cambiais e fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, em um cenário de crescente volatilidade nos mercados internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.608](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3608)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.608** imediatamente, considerando que a norma já está em vigor desde sua publicação em **17 de agosto de 2012**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de cálculo do PRE e ajustar seus sistemas de gestão de risco. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições que ainda não implementaram as mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3608
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3608
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3608

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.608: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3608.
