Sumário Executivo

A Circular n° 3.612, publicada em 31/10/2012 e revogada em 2016, tinha como objetivo disciplinar a prestação de informações relacionadas às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Essa norma estabelecia diretrizes para as instituições financeiras no que diz respeito ao cumprimento das obrigações impostas pelas resoluções do CSNU, visando garantir a conformidade e a segurança do sistema financeiro nacional em relação a sanções internacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.612, de 31/10/2012.

Alterações: Revoga a Circular BCB n° 3.570/2011 e a RMCCI 1-16-2.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras às normas internacionais de segurança e compliance, especialmente no que tange a sanções impostas pelo CSNU.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.612

Adequação

Como a Circular n° 3.612 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a circular revogada.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com as resoluções do CSNU. Contudo, devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.