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titulo: "Circular nº 3.613"
tipo: Circular
numero: "3.613"
data_publicacao: 2012-11-08
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.916/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3613"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3613
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3613
atualizado_em: 2026-09-13T16:28:54.564736Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.613, de 08/11/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.613, de 08/11/2012, revogou a Circular n° 3.569 e redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018. Alterou a Circular nº 3.569, de 22/12/2011.

> A Circular n° 3.613 revogou a Circular n° 3.569 e redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas alterações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018.

## Linha do tempo

- 08/11/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.916

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · 22/12/2011
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.613**, publicada em 8 de novembro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Circular n° 3.569**, que consolidava as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras. A revogação da **Circular n° 3.613** foi formalizada pela **Circular BCB n° 3.916/2018**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico da época.

O recolhimento compulsório é uma ferramenta importante para a política monetária, pois permite ao Bacen controlar a liquidez do sistema financeiro. As alterações propostas pela **Circular n° 3.613** visavam ajustar as exigências de recolhimento, refletindo as mudanças nas condições econômicas e financeiras do país. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com essas normas é crucial para evitar sanções e garantir a estabilidade do sistema financeiro.

Em resumo, a **Circular n° 3.613** e suas subsequentes revogações e alterações são parte de um processo regulatório dinâmico que busca adaptar as regras do sistema financeiro às necessidades do mercado e à realidade econômica, reforçando a importância do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Bacen.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras de recolhimento, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.613, de 8 de novembro de 2012.

**Alterações:** Revogou a **Circular n° 3.569**, de 22 de dezembro de 2011.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar e consolidar as regras de recolhimento compulsório, visando maior eficiência na política monetária e estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.613](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3613)

### Adequação

A **Circular n° 3.613** foi publicada em 8 de novembro de 2012, mas foi revogada pela **Circular BCB n° 3.916/2018**, que deve ser observada para adequações futuras. As instituições devem estar atentas às datas de implementação das novas normas estabelecidas pela circular revogadora.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos de recolhimento compulsório e a atualização dos sistemas de conformidade. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias para evitar penalidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3613
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3613
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3613

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.613: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3613.
