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titulo: "Circular nº 3.619"
tipo: Circular
numero: "3.619"
data_publicacao: 2012-12-18
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.823/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3619"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3619
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3619
atualizado_em: 2026-09-13T16:31:16.601295Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.619, de 18/12/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.619, de 18/12/2012, alterou a Circular n° 3.548 sobre o recolhimento compulsório em câmbio. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.823/2017. Alterou a Circular nº 3.548, de 08/07/2011.

> A Circular n° 3.619 foi revogada e alterou a Circular n° 3.548 sobre o recolhimento compulsório em câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas obrigações de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.823/2017.

## Linha do tempo

- 18/12/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.823

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.548](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3548) · 08/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.619**, publicada em 18 de dezembro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Circular n° 3.548**, que estabelece as regras para o recolhimento compulsório sobre a posição vendida de câmbio. Essa norma foi uma resposta às necessidades de atualização do sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência do mercado de câmbio no Brasil. A revogação da **Circular n° 3.619** ocorreu em 31 de dezembro de 2012, sendo que as alterações propostas foram absorvidas por normas subsequentes, como a **Circular n° 3.823/2017**.

A norma buscava consolidar e redefinir as regras existentes, promovendo um ambiente regulatório mais claro e eficiente para as instituições financeiras. A alteração dos artigos 3º e 6º da **Circular n° 3.548** foi um passo importante para a adaptação das regras de recolhimento compulsório, refletindo a necessidade de ajustes em resposta ao cenário econômico e financeiro da época. A revogação do artigo 8º também foi uma medida que visou simplificar as obrigações das instituições financeiras, reduzindo a complexidade regulatória.

Embora a **Circular n° 3.619** tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas de câmbio e o impacto que essas mudanças têm sobre o sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes das normas vigentes e das suas obrigações de conformidade, especialmente em relação às regras de recolhimento compulsório, que são fundamentais para a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as alterações foram absorvidas por normas posteriores, não exigindo grandes adaptações operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.619** de 18/12/2012.

**Alterações:** A **Circular n° 3.619** alterou a **Circular n° 3.548** de 8 de julho de 2011.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e consolidar as regras do recolhimento compulsório sobre a posição vendida de câmbio, em resposta às dinâmicas do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.619](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3619)

### Adequação

A norma foi revogada em 31/12/2012, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a ela, mas devem estar atentas às normas que a sucederam, como a **Circular n° 3.823/2017**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.619** implica que as instituições não precisam mais implementar as alterações propostas, o que reduz o trabalho e os custos associados à conformidade. Contudo, é essencial revisar os processos internos para garantir que estejam alinhados com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3619
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3619
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3619

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.619: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3619.
