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titulo: "Circular nº 3.622"
tipo: Circular
numero: "3.622"
data_publicacao: 2012-12-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.745/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3622"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3622
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3622
atualizado_em: 2026-09-13T16:30:59.238150Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.622, de 27/12/2012

**Em resumo:** A Circular nº 3.622, de 27/12/2012, tratava do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme a Circular nº 3.274. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.745/2015.

> A Circular n° 3.622 foi revogada e tratava do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme a Circular nº 3.274. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.745/2015.

## Linha do tempo

- 27/12/2012 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712)
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.745

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712) · Alterou esta norma · 24/07/2014
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Carta Circular nº 3.582](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3582) · 18/01/2013
- [Carta Circular nº 3.583](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3583) · 18/01/2013
- [Resolução CMN nº 4.170](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4170) · 20/12/2012
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.622**, publicada em 27 de dezembro de 2012 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme disposto na **Circular nº 3.274**, de 10 de fevereiro de 2005. Essa norma tinha como objetivo garantir a adequada gestão dos recursos financeiros das instituições, assegurando a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.622** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes e normas que substituem as disposições anteriormente estabelecidas. A mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e clareza nas obrigações das instituições.

É fundamental que todas as entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem suas práticas de conformidade e ajustem seus processos internos para atender às novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de normas pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica em mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.622, de 27/12/2012.

**Alterações:** A **Circular n° 3.622** foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.622** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, visando a eficiência e a clareza nas obrigações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.622](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3622)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem a **Circular n° 3.622**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.622** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de conformidade e adaptar-se às novas normas vigentes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à reestruturação de procedimentos internos e treinamentos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3622
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3622
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3622

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.622: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3622.
