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titulo: "Circular nº 3.623"
tipo: Circular
numero: "3.623"
data_publicacao: 2013-01-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.664"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3623"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3623
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3623
atualizado_em: 2026-09-13T16:34:01.318944Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.623, de 22/01/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.623, de 22/01/2013, foi revogada pela Circular nº 3.664 e está sem efeito desde 01/08/2013. Revogou a Circular nº 3.606, de 18/07/2012.

> A Circular n° 3.623 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.664.

Revogada por: [Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664)

## Linha do tempo

- 22/01/2013 · Publicação
- 01/08/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664) · Revogou esta norma · 17/07/2013
- [Circular nº 3.606](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3606) · 18/07/2012
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.623**, publicada em 22 de janeiro de 2013 e revogada a partir de 1º de fevereiro de 2013, estabelecia a amostra necessária para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme o artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006**. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a precisão nos cálculos das taxas de referência utilizadas no sistema financeiro nacional. A revogação da circular foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, promovendo maior eficiência e clareza nas normas que regem as operações financeiras.

Com a revogação da **Circular n° 3.623**, as instituições financeiras devem se atentar às normas que a sucedem, especialmente aquelas que tratam das taxas de referência e suas metodologias de cálculo. A **Resolução CMN nº 3.354/2006** permanece como a base normativa para esses cálculos, e as instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as diretrizes atuais estabelecidas pelo BCB. A mudança reflete um movimento em direção à modernização e à adaptação do sistema financeiro às novas realidades econômicas e tecnológicas.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já devem estar adaptadas às normas que a sucedem.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.623**, 22 de janeiro de 2013.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.606/2012** a partir de 1º de fevereiro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de atualização e simplificação das normas que regem as taxas de referência, promovendo maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.623](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3623)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.623** entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2013. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas requer uma revisão das práticas relacionadas ao cálculo das taxas de referência, assegurando que estejam alinhadas com a **Resolução CMN nº 3.354/2006** e outras normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3623
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3623
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3623

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.623: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3623.
