---
titulo: "Circular nº 3.630"
tipo: Circular
numero: "3.630"
data_publicacao: 2013-02-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3630"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3630
atualizado_em: 2026-09-13T16:36:45.822951Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.630, de 19/02/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.630, de 19/02/2013, dispensou as instituições financeiras da elaboração do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Revogou 6 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.959, de 15/03/2001, e a Circular nº 2.990, de 29/06/2000. Alterou 7 normas, entre elas a Circular nº 3.402, de 28/08/2008, e a Carta Circular nº 3.167, de 22/02/2005.

> A Circular n° 3.630 foi revogada e dispensou as instituições financeiras da elaboração do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT). É importante que as instituições estejam atentas às novas exigências e normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 19/02/2013 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Carta Circular nº 3.543](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3543) · 26/03/2012
- [Carta Circular nº 3.476](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3476) · 20/12/2010
- [Carta Circular nº 3.431](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3431) · 12/02/2010
- [Carta Circular nº 3.369](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3369) · 07/01/2009
- [Carta Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3360) · 18/12/2008
- [Carta Circular nº 3.357](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3357) · 03/12/2008
- [Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3402) · 28/08/2008
- [Circular nº 3.279](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3279) · 03/03/2005
- [Carta Circular nº 3.166](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3166) · 22/02/2005
- [Carta Circular nº 3.167](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3167) · 22/02/2005
- [Carta Circular nº 2.961](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2961) · 12/04/2001
- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001
- [Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2990) · 29/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.630**, datada de **19/02/2013**, foi uma norma que dispensou as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** da elaboração e remessa do documento **Informações Financeiras Trimestrais (IFT)**. Essa medida visou simplificar a carga regulatória sobre as instituições, permitindo que elas direcionassem seus esforços para outras áreas de conformidade e operação. A revogação da norma foi um passo importante na busca por um sistema financeiro mais eficiente e menos burocrático.

Com a revogação da **Circular n° 3.630**, as instituições devem estar cientes de que a **Resolução BCB nº 157/2021** estabelece novas diretrizes que podem impactar suas operações. A norma anterior também revogou diversas circulares e cartas circulares anteriores, o que demonstra uma reestruturação significativa na forma como as informações financeiras devem ser tratadas e reportadas. As instituições precisam revisar seus processos internos para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.

A motivação por trás dessa mudança está alinhada com a necessidade de modernização e eficiência do sistema financeiro nacional. O BCB busca garantir a estabilidade financeira e a transparência no setor, ao mesmo tempo em que reduz a burocracia que pode inibir a inovação e a competitividade das instituições financeiras. Portanto, é crucial que as entidades se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes e adaptem suas práticas de acordo com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a dispensa do IFT reduza a carga regulatória, as instituições ainda precisam se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.630 de 19/02/2013.

**Alterações:** Revoga as Circulares BCB nº 2.990/2000, 3.279/2005 e as Cartas Circulares BCB nº 2.959/2001, 2.961/2001, 3.166/2005, 3.431/2010.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na simplificação da carga regulatória e na promoção da eficiência do sistema financeiro, permitindo que as instituições se concentrem em áreas mais críticas para a conformidade e operação.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.630](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3630)

### Adequação

As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021, que entra em vigor a partir de **1º/12/2021**. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.630** gera uma redução de trabalho e custo relacionado à elaboração do IFT. No entanto, as instituições devem revisar seus processos internos para se adequar às novas exigências da Resolução BCB nº 157/2021, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3630
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3630

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.630: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630.
