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titulo: "Circular nº 3.631"
tipo: Circular
numero: "3.631"
data_publicacao: 2013-02-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 220"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3631"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3631
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3631
atualizado_em: 2026-09-13T16:36:57.752487Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.631, de 21/02/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.631, de 21/02/2013, tratava dos acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Resolução BCB nº 220 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Circular nº 3.120, de 19/04/2002.

> A Circular n° 3.631 foi revogada e tratava dos acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto do Banco Central. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 220.

Revogada por: [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Linha do tempo

- 21/02/2013 · Publicação
- 03/01/2022 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 175](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-175)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Resolução BCB nº 175](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-175) · 15/12/2021
- [Circular nº 3.120](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3120) · 19/04/2002
- [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105) · 05/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2949) · 04/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.631**, publicada em 21 de fevereiro de 2013 e revogada a partir de 27 de fevereiro de 2013, estabelecia disposições sobre os acréscimos à **Taxa Selic** aplicáveis às operações de Redesconto do **Banco Central**. Essa norma tinha como objetivo regular a forma como a taxa de juros seria aplicada em operações específicas, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A revogação da circular indica uma mudança na abordagem regulatória do **Banco Central**, que busca constantemente atualizar suas normas para refletir as condições econômicas e financeiras atuais.

A norma estava vinculada a outras resoluções e circulares, como a **Resolução CMN n° 2.949/2002** e a **Circular BCB n° 3.120/2002**, que também foram impactadas por essa mudança. A revogação da **Circular n° 3.631** e a subsequente atualização das normas relacionadas demonstram a necessidade de as instituições financeiras se manterem informadas sobre as alterações regulatórias e suas implicações operacionais. As instituições devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central**.

Com a revogação, as instituições financeiras devem observar as novas orientações e regulamentos que substituem a **Circular n° 3.631**, especialmente as atualizações trazidas pela **Resolução BCB n° 175/2021** e **Resolução BCB n° 220/2022**, que introduzem novas diretrizes sobre a aplicação da **Taxa Selic** e outras operações financeiras. É fundamental que as instituições estejam preparadas para adaptar seus processos e sistemas às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pelas resoluções subsequentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.631** de 21/2/2013.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.120/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das normas para garantir a eficácia das operações financeiras e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.631](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3631)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.631** entrou em vigor em 27/2/2013. As instituições financeiras devem estar cientes de que as novas normas e resoluções que a substituem já estão em vigor e devem ser seguidas imediatamente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados à aplicação da **Taxa Selic** em operações de Redesconto. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pelas resoluções que a substituem, o que pode implicar em ajustes operacionais e de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3631
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3631
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3631

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.631: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3631.
