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titulo: "Circular nº 3.632"
tipo: Circular
numero: "3.632"
data_publicacao: 2013-02-21
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.917/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3632"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3632
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3632
atualizado_em: 2026-09-13T16:37:03.848649Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.632, de 21/02/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.632, de 21/02/2013, estabelece regras sobre o recolhimento compulsório de recursos à vista. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.917/2018. Revogou a Circular nº 3.274, de 10/02/2005.

> A Circular n° 3.632 estabelece regras sobre o recolhimento compulsório de recursos à vista, sendo essencial para a conformidade das instituições financeiras. É importante revisar as normas vinculadas para garantir a adequação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.917/2018.

## Linha do tempo

- 21/02/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.775
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.792
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.823
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.867
- sem data · Atualizada por · Circular nº 3.888
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.917

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3664) · 10/07/2014
- [Resolução CMN nº 4.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4337) · 20/06/2014
- [Carta Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630) · 29/01/2014
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.632**, publicada em 21/02/2013, define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, uma prática fundamental para a regulação do sistema financeiro nacional. Esta norma é parte de um conjunto de diretrizes que visam assegurar a estabilidade financeira e a eficácia da política monetária no Brasil. A norma revoga a **Circular BCB n° 3.274/2005** e altera diversas outras circulares, refletindo a evolução das práticas regulatórias e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

O recolhimento compulsório é um instrumento utilizado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para controlar a liquidez da economia e garantir a solvência das instituições financeiras. A norma estabelece critérios claros sobre como as instituições devem proceder em relação ao recolhimento desses recursos, incluindo prazos e condições específicas. Além disso, a circular vincula-se a outras normas, como a **Resolução CMN n° 4.337/2014**, que complementa as diretrizes estabelecidas.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas exigências estabelecidas pela **Circular n° 3.632**. A implementação dessas regras pode demandar ajustes operacionais significativos, refletindo a importância da norma para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas regras de recolhimento compulsório, exigindo adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.632** de 21/02/2013.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.274/2005** e altera diversas outras circulares mencionadas.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a eficácia da política monetária, em um contexto de evolução das práticas do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.632](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3632)

### Adequação

Os prazos para adequação devem ser observados conforme as diretrizes estabelecidas na norma. As instituições devem iniciar a revisão de seus processos imediatamente, com a expectativa de que a conformidade total seja alcançada em um prazo de 90 dias após a publicação da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório. As instituições devem atualizar seus sistemas de gestão financeira e compliance para atender às novas exigências, o que pode envolver investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3632
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3632
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3632

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.632: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3632.
