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titulo: "Circular nº 3.633"
tipo: Circular
numero: "3.633"
data_publicacao: 2013-02-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 191"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3633"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3633
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3633
atualizado_em: 2026-09-13T16:37:13.368783Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.633, de 21/02/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.633, de 21/02/2013, estabelecia regras sobre a cobrança de custos financeiros relacionados ao não cumprimento de exigências de recolhimento compulsório. Foi revogada pela Resolução BCB nº 191 e está sem efeito desde 01/07/2022. Revogou a Circular nº 3.094, de 04/03/2002.

> A Circular n° 3.633 foi revogada e estabelecia regras sobre a cobrança de custos financeiros relacionados ao não cumprimento de exigências de recolhimento compulsório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 191.

Revogada por: [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191)

## Linha do tempo

- 21/02/2013 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191) · Revogou esta norma · 23/02/2022
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011
- [Circular nº 3.094](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3094) · 04/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.633**, publicada em 21/02/2013 e revogada em 01/07/2022 pela **Resolução BCB nº 191/2022**, definia as regras para a cobrança de custo financeiro em casos de deficiência no cumprimento de exigências de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório. Essa norma tinha como objetivo garantir a conformidade das instituições financeiras com as exigências regulatórias, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Circular n° 3.633**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 191/2022**, que traz alterações significativas nas regras de cobrança e penalidades. A mudança visa simplificar e modernizar a regulação, alinhando-a às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado financeiro brasileiro.

É fundamental que todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisem seus processos internos e sistemas para garantir a conformidade com as novas normas. A transição para as novas regras deve ser feita de forma cuidadosa, considerando os impactos operacionais e financeiros que podem surgir com a implementação das novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras de cobrança e penalidades, o que pode exigir revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.633** de 21/02/2013 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 191/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.633** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a cobrança de custos financeiros, visando maior eficiência e clareza nas diretrizes para as instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.633](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3633)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 191/2022**, que entra em vigor a partir de 01/07/2022. É crucial que as entidades iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.633** e a implementação da **Resolução BCB nº 191/2022** geram trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cobrança e conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3633
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3633
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3633

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.633: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3633.
