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titulo: "Circular nº 3.636"
tipo: Circular
numero: "3.636"
data_publicacao: 2013-03-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3636"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3636
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3636
atualizado_em: 2026-09-13T16:38:36.858187Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.636, de 04/03/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.636, de 04/03/2013, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022. Revogou a Circular nº 3.363, de 12/09/2007.

> A Circular n° 3.636 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) em relação às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras com as exigências de capital.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/03/2013, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 04/03/2013 · Publicação
- 01/10/2019 · Alterada por · Circular nº 3.947
- 01/07/2023 · Alterada por · [Resolução BCB nº 266](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-266)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 447](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-447)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 266](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-266) · Alterou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 580](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580) · 01/07/2026
- [Resolução BCB nº 447](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-447) · 19/12/2024
- [Circular nº 3.674](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3674) · 31/10/2013
- [Circular nº 3.645](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3645) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.363](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3363) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.636**, publicada em 6 de março de 2013, estabelece diretrizes para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços. Essa norma é uma resposta à necessidade de garantir que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital, conforme estipulado pela **Resolução nº 4.193**, de 1º de março de 2013. A norma é aplicável a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, assegurando que o sistema financeiro nacional opere de maneira sólida e eficiente.

A norma também revoga a **Circular BCB nº 3.363/2007**, a partir de 1° de outubro de 2013, e está vinculada a outras normativas, como a **Resolução CMN nº 3.464/2007** e a **Resolução BCB nº 266/2022**. A implementação das diretrizes estabelecidas na circular é crucial para a conformidade regulatória, uma vez que as instituições devem ajustar seus processos internos para atender às novas exigências de capital, refletindo a variação das taxas de cupons de índices de preços.

Além disso, a norma é parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que visam a estabilidade financeira e a proteção do sistema financeiro nacional, alinhando-se com os objetivos do BCB de garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo assim o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes de cálculo de RWA, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.636, de 4 de março de 2013.

**Alterações:** Revoga a Circular BCB nº 3.363/2007.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital em face das variações das taxas de cupons de índices de preços, promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.636](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3636)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.636** até 1° de outubro de 2013, data em que a norma entra em vigor e revoga a circular anterior.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de cálculo de RWA e a atualização dos sistemas de gestão de risco. As instituições precisarão investir em treinamento e tecnologia para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3636
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3636
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3636

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.636: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3636.
