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titulo: "Circular nº 3.645"
tipo: Circular
numero: "3.645"
data_publicacao: 2013-03-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3645"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3645
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3645
atualizado_em: 2026-09-13T16:39:44.105871Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.645, de 04/03/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.645, de 04/03/2013, estabelece os parâmetros para o cálculo das parcelas RWA das instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022. Revogou a Circular nº 3.388, de 04/06/2008.

> A Circular n° 3.645 estabelece os parâmetros para o cálculo das parcelas RWA das instituições financeiras, impactando diretamente a gestão de riscos e a conformidade regulatória. É fundamental que as instituições estejam atentas às diretrizes para garantir a adequação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/03/2013, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 04/03/2013 · Publicação
- 01/10/2019 · Alterada por · Circular nº 3.947
- 01/07/2023 · Alterada por · [Resolução BCB nº 266](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-266)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 266](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-266) · Alterou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 580](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-580) · 01/07/2026
- [Circular nº 3.634](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3634) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.635](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3635) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.636](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3636) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3637) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.388](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3388) · 04/06/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.645**, publicada em 4 de março de 2013, dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas RWA JUR1, RWA JUR2, RWA JUR3 e RWA JUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA). Esta norma é parte de um conjunto de circulares que visam a padronização e a transparência na gestão de riscos das instituições financeiras, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma se insere em um contexto regulatório mais amplo, onde o Banco Central do Brasil (BCB) busca assegurar que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital em relação aos riscos que assumem. A correta aplicação dos parâmetros definidos na **Circular n° 3.645** é crucial para a avaliação da solvência e da saúde financeira das instituições, impactando diretamente a confiança do mercado e a proteção dos depositantes.

Além disso, a norma revoga a **Circular n° 3.388/2008** a partir de 1° de outubro de 2013, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as exigências atuais. A implementação das diretrizes da **Circular n° 3.645** requer um esforço contínuo das instituições para adequar seus sistemas e processos de gestão de riscos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos sistemas de cálculo de RWA, o que envolve mudanças significativas nos processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.645** de 4/3/2013.

**Alterações:** Revoga a **Circular n° 3.388/2008** a partir de 1°/10/2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a gestão de riscos nas instituições financeiras, garantindo que estas mantenham capital suficiente para cobrir os riscos assumidos, contribuindo assim para a estabilidade financeira do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.645](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3645)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes da **Circular n° 3.645** a partir de 1° de outubro de 2013, data em que a norma entra em vigor. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de cálculo de RWA e a atualização dos sistemas de gestão de riscos. As instituições devem investir em treinamento e em tecnologia para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3645
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3645
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3645

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.645: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3645.
