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titulo: "Circular nº 3.649"
tipo: Circular
numero: "3.649"
data_publicacao: 2013-03-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 238"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3649"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3649
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3649
atualizado_em: 2026-09-13T16:40:20.204234Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.649, de 11/03/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.649, de 11/03/2013, estabelecia procedimentos para a constituição e funcionamento de instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução BCB nº 238 e está sem efeito desde 01/09/2022. Revogou a Circular nº 3.179, de 26/02/2003.

> A Circular n° 3.649 foi revogada e estabelecia procedimentos para a constituição e funcionamento de instituições financeiras. É importante estar atento às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 238.

Revogada por: [Resolução BCB nº 238](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-238)

## Linha do tempo

- 11/03/2013 · Publicação
- 01/09/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 238](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-238)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 238](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-238) · Revogou esta norma · 31/08/2022
- [Carta Circular nº 3.598](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3598) · 23/05/2013
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012
- [Circular nº 3.215](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3215) · 12/12/2003
- [Circular nº 3.179](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3179) · 26/02/2003
- [Circular nº 3.180](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3180) · 26/02/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.649**, publicada em 11/03/2013 e revogada em 01/09/2022, dispunha sobre os procedimentos necessários para a constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário e reorganização das instituições financeiras. Essa norma tinha como objetivo principal regular a entrada e a operação de novas instituições no Sistema Financeiro Nacional, garantindo que as mesmas seguissem critérios prudenciais e de segurança. Além disso, a circular também abordava o cancelamento da autorização para funcionamento, assegurando que instituições que não cumprissem os requisitos estabelecidos pudessem ser descontinuadas de forma ordenada.

Com a revogação da **Circular n° 3.649**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 238/2022**, que substitui integralmente as normas anteriores, incluindo a própria circular. Essa mudança reflete uma atualização nas exigências regulatórias, buscando maior eficiência e segurança no sistema financeiro. As instituições precisam revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas regras e evitar sanções.

A revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução visam fortalecer a supervisão e a regulação do setor financeiro, promovendo um ambiente mais seguro e estável. As instituições devem estar preparadas para se adaptar a essas mudanças, revisando suas políticas e procedimentos internos para atender às novas exigências do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Resolução BCB n° 238/2022, que exige revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.649 de 11/3/2013 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a Circular BCB n° 3.179/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem a constituição e funcionamento das instituições financeiras, visando maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.649](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3649)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 238/2022, que entrou em vigor em 01/09/2022. É crucial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas até essa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.649** e a implementação da nova resolução exigem que as instituições revisem seus processos de autorização e funcionamento, o que pode gerar custos operacionais significativos. Isso inclui a necessidade de treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas para garantir conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3649
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3649
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3649

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.649: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3649.
