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titulo: "Circular nº 3.651"
tipo: Circular
numero: "3.651"
data_publicacao: 2013-03-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 220"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3651"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3651
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3651
atualizado_em: 2026-09-13T16:40:48.251233Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.651, de 21/03/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.651, de 21/03/2013, alterou o Regulamento da Circular n° 3.105 sobre o Redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Resolução BCB nº 220 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Circular nº 3.105, de 05/04/2002.

> A Circular n° 3.651 foi revogada e alterou o Regulamento da Circular n° 3.105 sobre o Redesconto do Banco Central. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 220.

Revogada por: [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Linha do tempo

- 21/03/2013 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 220](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-220) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.191](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4191) · 28/02/2013
- [Circular nº 3.105](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3105) · 05/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.949](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2949) · 04/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.651**, publicada em 21 de março de 2013 e revogada em 2 de maio de 2022, tinha como objetivo alterar o Regulamento anexo à **Circular n° 3.105**, de 5 de abril de 2002, que trata do Redesconto do **Banco Central**. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central** para atualizar e aprimorar a regulamentação do sistema financeiro nacional, garantindo maior eficiência e segurança nas operações de redesconto. A revogação da **Circular n° 3.651** e a atualização subsequente pela **Resolução BCB n° 220/2022** refletem a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras, promovendo um ambiente regulatório mais robusto e alinhado com as melhores práticas internacionais.

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.651** incluíram mudanças específicas em artigos do Regulamento anexo, como a nova redação dos artigos 1º, 2º e 11-A, além da revogação de dispositivos que não se mostravam mais adequados ao contexto atual. Essas modificações visavam simplificar e modernizar os procedimentos relacionados ao redesconto, facilitando o acesso das instituições financeiras a essa ferramenta de liquidez. A revogação da norma em 2022, por sua vez, indica uma reavaliação das práticas de redesconto e a busca por soluções mais eficazes para a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão de processos internos relacionados ao redesconto.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.651**, de 21/3/2013

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.651** pela **Resolução BCB n° 220/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações de redesconto, em um cenário de constantes mudanças econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.651](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3651)

### Adequação

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.651** passaram a vigorar a partir de 21/4/2013, enquanto a revogação total ocorreu em 2/5/2022. As instituições financeiras devem estar atentas a esses prazos para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos internos relacionados ao redesconto e adaptar-se às novas exigências regulatórias. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3651
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3651
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3651

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.651: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3651.
