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titulo: "Circular nº 3.652"
tipo: Circular
numero: "3.652"
data_publicacao: 2013-03-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-07-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 230"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3652"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3652
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3652
atualizado_em: 2026-09-13T16:40:38.516585Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.652, de 26/03/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.652, de 26/03/2013, alterou normas anteriores sobre o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e ativos ponderados por risco. Foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.360, de 12/09/2007, e a Circular nº 3.644, de 04/03/2013.

> A Circular n° 3.652 de 26/03/2013 foi revogada e alterou normas anteriores sobre o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e ativos ponderados por risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230.

Revogada por: [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230)

## Linha do tempo

- 26/03/2013 · Publicação
- 01/07/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230) · Revogou esta norma · 27/07/2022
- [Circular nº 3.644](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3644) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.652** de 26 de março de 2013, publicada no DOU em 28 de março de 2013, tinha como objetivo alterar as Circulares **3.360** e **3.644**, que tratam dos procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e dos ativos ponderados por risco (RWA), respectivamente. A norma buscava adequar os procedimentos regulatórios às melhores práticas de mercado e garantir a solidez do sistema financeiro nacional. Contudo, é importante ressaltar que esta circular foi revogada pela **Resolução BCB nº 230/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2023, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas por esta norma.

A revogação da **Circular n° 3.652** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas exigências e procedimentos estabelecidos pela Resolução BCB nº 230/2022. Essa mudança representa uma atualização significativa nas regras de capital e risco, refletindo a evolução do cenário econômico e financeiro do Brasil. As instituições devem revisar suas práticas de conformidade e ajustar seus sistemas para atender às novas exigências regulatórias, garantindo assim a continuidade de suas operações dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

Em resumo, a revogação da **Circular n° 3.652** e a implementação da nova resolução exigem uma atenção especial das instituições financeiras, que devem se adaptar rapidamente às novas normas para evitar penalidades e garantir a conformidade com as diretrizes do BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos procedimentos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas normas de capital e risco.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.652** de 26/03/2013.

**Alterações:** A norma alterou as Circulares **3.360** e **3.644**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de adequar os procedimentos de cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e dos ativos ponderados por risco às melhores práticas de mercado, visando a solidez do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.652](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3652)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 230/2022**, que revogou a **Circular n° 3.652**, entrou em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e sistemas de controle de risco. As instituições devem atualizar suas práticas de conformidade e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3652
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3652
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3652

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.652: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3652.
