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titulo: "Circular nº 3.661"
tipo: Circular
numero: "3.661"
data_publicacao: 2013-07-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3661"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3661
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3661
atualizado_em: 2026-09-13T16:51:11.891464Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.661, de 03/07/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.661, de 03/07/2013, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.661 foi revogada e alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 03/07/2013 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.661**, datada de 3 de julho de 2013, tinha como objetivo principal a alteração do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, visando adequar as normas às necessidades do mercado financeiro nacional. Essa norma foi revogada em 3 de fevereiro de 2014 pela **Circular BCB n° 3.691/2013**, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas orientações. A revogação da norma reflete uma constante evolução nas políticas de regulação do mercado de câmbio, buscando sempre a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro brasileiro.

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.661** estavam alinhadas com a necessidade de modernização do mercado de câmbio, buscando facilitar operações e garantir maior transparência nas transações internacionais. Entretanto, com a revogação, as instituições financeiras devem se atentar às novas normas que foram implementadas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação também destaca a importância de um acompanhamento contínuo das normas regulatórias, uma vez que o ambiente financeiro é dinâmico e sujeito a mudanças frequentes.

É crucial que as instituições financeiras revisem seus procedimentos internos e sistemas de compliance para se adaptarem às novas exigências regulatórias que sucedem a revogação da **Circular n° 3.661**. A conformidade com as normas vigentes é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações no mercado de câmbio e capitais internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras atualizem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas nas operações diárias.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.661** de 3/7/2013.

**Alterações:** A **Circular n° 3.661** foi revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, visando maior eficiência e transparência no mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.661](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3661)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.661** ocorreu em 3 de fevereiro de 2014. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as normas anteriores não são mais aplicáveis e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao mercado de câmbio e capitais internacionais. As instituições devem avaliar seus sistemas de compliance e garantir que estão em conformidade com as novas normas, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3661
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3661
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3661

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.661: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3661.
