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titulo: "Circular nº 3.664"
tipo: Circular
numero: "3.664"
data_publicacao: 2013-07-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-01
revogada_por: "Circular nº 3.697"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3664"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3664
atualizado_em: 2026-09-13T16:51:24.062127Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.664, de 17/07/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.664, de 17/07/2013, tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Circular nº 3.697 e está sem efeito desde 01/02/2014. Revogou a Circular nº 3.623, de 22/01/2013.

> A Circular n° 3.664 foi revogada e tratava da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas inter-relações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.697.

Revogada por: [Circular nº 3.697](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697)

## Linha do tempo

- 17/07/2013 · Publicação
- 01/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.697](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.697](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697) · Revogou esta norma · 17/01/2014
- [Resolução CMN nº 4.240](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240) · 28/06/2013
- [Circular nº 3.623](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3623) · 22/01/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.664**, datada de **17 de julho de 2013**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes para a amostra utilizada no cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme disposto na **Resolução CMN nº 4.240/2013**. Essa circular foi revogada em decorrência de atualizações normativas que visavam simplificar e atualizar os procedimentos relacionados a essas taxas. A revogação da norma foi efetiva a partir de **1º de agosto de 2013**, com a subsequente revogação total pela **Circular BCB nº 3.697/2014** em **1º de fevereiro de 2014**.

A revogação da **Circular n° 3.664** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas que a sucederam. É essencial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias. A atualização das normas reflete a necessidade de um sistema financeiro mais ágil e eficiente, alinhado às melhores práticas de mercado e à estabilidade econômica.

As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a forma como realizam o cálculo das taxas mencionadas. Portanto, é crucial que as equipes técnicas e de compliance estejam atentas às novas regulamentações e se preparem para implementar as mudanças necessárias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras às novas normas que substituem a circular revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.664** de **17 de julho de 2013**.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.623/2013** a partir de **1º de agosto de 2013**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos processos de cálculo das taxas financeiras, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.664](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3664)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de revogação: a **Circular n° 3.664** foi revogada a partir de **1º de agosto de 2013**, e a revogação total pela **Circular BCB nº 3.697/2014** ocorreu em **1º de fevereiro de 2014**. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias até essas datas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.664** gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo da TBF e TR nas instituições financeiras. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais, uma vez que ajustes nos sistemas e treinamentos para as equipes podem ser necessários para garantir a conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3664
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3664

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.664: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664.
