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titulo: "Circular nº 3.665"
tipo: Circular
numero: "3.665"
data_publicacao: 2013-08-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-04-01
revogada_por: "Circular BCB nº 3.988/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3665"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3665
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3665
atualizado_em: 2026-09-13T16:53:41.491911Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.665, de 21/08/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.665, de 21/08/2013, estabelece novos procedimentos para a remessa de informações sobre contas simplificadas ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.988/2020 e está sem efeito desde 01/04/2020. Revogou a Circular nº 3.240, de 09/06/2004, e a Carta Circular nº 3.140, de 29/06/2004.

> A Circular n° 3.665 estabelece novos procedimentos para a remessa de informações sobre contas simplificadas ao Banco Central do Brasil. Revoga normas anteriores, visando simplificar e atualizar os processos de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2020. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.988/2020.

## Linha do tempo

- 21/08/2013 · Publicação
- 01/04/2020 · Revogada por · Circular nº 3.988

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3637) · 17/03/2014
- [Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3504) · 06/08/2010
- [Resolução CMN nº 3.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3211) · 30/06/2004
- [Carta Circular nº 3.140](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3140) · 29/06/2004
- [Circular nº 3.240](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3240) · 09/06/2004
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.665**, publicada em 21 de agosto de 2013 e revogada em 1º de janeiro de 2014, estabelece diretrizes para a elaboração e envio de informações referentes a contas simplificadas ao **Banco Central do Brasil**. Essa norma foi criada para substituir a **Circular n° 3.240**, de 9 de junho de 2004, e a **Carta Circular n° 3.140**, de 29 de junho de 2004, com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos de reporte das instituições financeiras. A revogação dessas normas anteriores reflete uma tentativa do BCB de otimizar a coleta de dados e garantir maior eficiência na supervisão do sistema financeiro nacional.

Além disso, a norma está vinculada à **Resolução CMN n° 3.211/2004**, que estabelece diretrizes gerais para a operação das contas simplificadas. A atualização das normas é parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a transparência e a eficiência do sistema financeiro, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. A revogação das normas anteriores e a introdução de novos procedimentos visam facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias pelas instituições financeiras, ao mesmo tempo em que asseguram a integridade das informações reportadas ao BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma simplifique processos, as instituições precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências de reporte.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.665** de 21/8/2013.

**Alterações:** Revoga a **Circular n° 3.240**, de 9 de junho de 2004, e a **Carta Circular n° 3.140**, de 29 de junho de 2004.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização dos processos de reporte e na busca por maior eficiência na supervisão do sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.665](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3665)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2014, data em que a **Circular n° 3.665** passou a vigorar, substituindo as normas revogadas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos de coleta e envio de informações sobre contas simplificadas. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3665
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3665
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3665

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.665: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3665.
