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titulo: "Circular nº 3.671"
tipo: Circular
numero: "3.671"
data_publicacao: 2013-10-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 46"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3671"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3671
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3671
atualizado_em: 2026-09-13T16:56:35.617956Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.671, de 18/10/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.671, de 18/10/2013, tratava da metodologia de cálculo da Taxa Selic. Foi revogada pela Resolução BCB nº 46. Alterou a Circular nº 2.761, de 18/06/1997.

> A Circular n° 3.671 foi revogada e tratava da metodologia de cálculo da Taxa Selic. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 46.

Revogada por: [Resolução BCB nº 46](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-46)

## Linha do tempo

- 18/10/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 46](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-46)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 46](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-46) · Revogou esta norma · 24/11/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 163](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-163) · 01/10/2021
- [Circular nº 2.900](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2900) · 24/06/1999
- [Circular nº 2.761](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2761) · 18/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.671**, publicada em 18 de outubro de 2013 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre a metodologia de cálculo da **Taxa Selic**, um dos principais instrumentos de política monetária do Brasil. Essa norma tinha como objetivo assegurar a transparência e a eficiência na definição da taxa, que influencia diretamente as condições de crédito e a economia como um todo. A revogação da circular foi parte de um movimento do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar as normas relacionadas à política monetária, refletindo as mudanças nas condições econômicas e financeiras do país.

Com a revogação da **Circular n° 3.671**, as instituições financeiras devem se atentar às novas regulamentações, como a **Resolução BCB nº 46/2020** e a **Instrução Normativa BCB nº 163/2021**, que agora regem a metodologia de cálculo da **Taxa Selic**. A adaptação a essas novas normas é crucial para garantir a conformidade e a continuidade das operações financeiras. As mudanças visam não apenas a eficiência, mas também a estabilidade do sistema financeiro nacional, que é um dos pilares da atuação do BCB.

As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, garantindo que as operações relacionadas à **Taxa Selic** estejam em conformidade com as normas vigentes. A atualização das práticas e a capacitação das equipes são essenciais para evitar riscos regulatórios e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas que substituem a circular revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.671** de 18/10/2013.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução BCB nº 46/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.671** está ligada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem a política monetária, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.671](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3671)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas aos prazos estabelecidos pela **Resolução BCB nº 46/2020** e pela **Instrução Normativa BCB nº 163/2021**, que estabelecem novas diretrizes para o cálculo da **Taxa Selic**. É fundamental que as adaptações sejam realizadas imediatamente para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.671** gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas normas. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3671
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3671
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3671

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.671: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3671.
