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titulo: "Circular nº 3.672"
tipo: Circular
numero: "3.672"
data_publicacao: 2013-10-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3672"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3672
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3672
atualizado_em: 2026-09-13T16:56:48.189509Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.672, de 23/10/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.672, de 23/10/2013, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.672 de 23/10/2013 foi revogada e alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 23/10/2013 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.589](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3589) · 05/04/2012
- [Circular nº 3.575](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3575) · 02/02/2012
- [Circular nº 3.530](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3530) · 07/04/2011
- [Circular nº 3.401](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3401) · 15/08/2008
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Circular nº 3.379](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3379) · 29/04/2008
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.672** de 23 de outubro de 2013, que foi posteriormente revogada, tinha como objetivo alterar o **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a regulação do mercado de câmbio, buscando maior eficiência e segurança nas operações cambiais. A revogação da circular, que se efetivou em 3 de fevereiro de 2014, reflete a dinâmica do ambiente regulatório e a necessidade de atualização constante das normas que regem o setor financeiro.

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.672** estavam alinhadas com a **Resolução CMN n° 3.568/2008**, que estabelece diretrizes para o funcionamento do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma buscava garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações, fundamentais para a confiança dos investidores e a integridade do sistema financeiro nacional.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem a circular, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes e que possam se adaptar rapidamente a quaisquer mudanças futuras. A atualização das práticas operacionais e de compliance é essencial para manter a integridade e a eficiência do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.672** de 23/10/2013.

**Alterações:** A norma revogou a **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e adequação do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.672](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3672)

### Adequação

A **Circular n° 3.672** foi revogada em 3 de fevereiro de 2014, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados atualmente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes que estavam em vigor sob a **Circular n° 3.672**. Contudo, é crucial que as instituições revisem suas práticas para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais que substituem a circular.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3672
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3672
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3672

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.672: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3672.
