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titulo: "Circular nº 3.678"
tipo: Circular
numero: "3.678"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-01-01
revogada_por: "Circular BCB nº 3.930/2019"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3678"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3678
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3678
atualizado_em: 2026-09-13T16:57:28.449362Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.678, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.678, de 31/10/2013, tratava da divulgação de informações sobre gestão de riscos e ativos ponderados pelo risco. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.930/2019 e está sem efeito desde 01/01/2020. Revogou a Circular nº 3.477, de 24/12/2009.

> A Circular n° 3.678 foi revogada e tratava da divulgação de informações sobre gestão de riscos e ativos ponderados pelo risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.930/2019.

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.716](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3716)
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.784
- 01/01/2020 · Revogada por · Circular nº 3.930

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.716](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3716) · 21/08/2014
- [Circular nº 3.692](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3692) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.277](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4277) · 31/10/2013
- [Circular nº 3.644](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3644) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3648) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.090](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4090) · 24/05/2012
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Resolução CMN nº 3.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3721) · 30/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.533](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3533) · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007
- [Resolução CMN nº 3.380](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3380) · 29/06/2006
- [Resolução CMN nº 3.263](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3263) · 24/02/2005
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004
- [Circular nº 3.106](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3106) · 10/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.678**, publicada em 31/10/2013 e revogada a partir de 30/06/2014, estabelecia diretrizes sobre a divulgação de informações relacionadas à gestão de riscos, à apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e à apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. Essa norma visava aumentar a transparência e a responsabilidade das instituições no que diz respeito à sua saúde financeira e à gestão de riscos, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.678** foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, garantindo que as normas em vigor sejam mais eficazes e adequadas às necessidades atuais do mercado. A norma estava vinculada a diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e outras circulares do BCB, que também foram objeto de revisão e atualização.

As instituições financeiras devem estar cientes das normas que sucederam a **Circular n° 3.678**, pois a revogação implica na necessidade de adaptação às novas diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias atuais e a manutenção da integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.678** de 31/10/2013.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.477/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de aprimorar a transparência e a gestão de riscos no sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.678](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3678)

### Adequação

A **Circular n° 3.678** foi revogada a partir de 30/06/2014. As instituições financeiras devem garantir a conformidade com as normas que a sucederam, respeitando os prazos estabelecidos por essas novas regulamentações.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas exige que revisem suas práticas e procedimentos para se adequar às novas diretrizes regulatórias que a substituíram. Isso pode envolver custos relacionados à atualização de sistemas e processos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3678
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3678
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3678

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.678: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3678.
