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titulo: "Circular nº 3.680"
tipo: Circular
numero: "3.680"
data_publicacao: 2013-11-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 96"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3680"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3680
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3680
atualizado_em: 2026-09-13T16:59:48.717171Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.680, de 04/11/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.680, de 04/11/2013, estabelece diretrizes para a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento. Foi revogada pela Resolução BCB nº 96 e está sem efeito desde 01/03/2022. Alterou a Circular nº 3.347, de 11/04/2007.

> A Circular n° 3.680 estabelece diretrizes para a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento, visando a padronização e a transparência nas transações de pagamento de usuários finais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 96.

Revogada por: [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96)

## Linha do tempo

- 04/11/2013 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3705)
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.727](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3727)
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.807
- 01/10/2020 · Atualizada por · Circular nº 3.978
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 96](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-96) · Revogou esta norma · 19/05/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 27](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-27) · 13/10/2020
- [Circular nº 3.727](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3727) · 06/11/2014
- [Carta Circular nº 3.653](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3653) · 25/04/2014
- [Circular nº 3.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3705) · 24/04/2014
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461) · 24/07/2009
- [Circular nº 3.347](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347) · 11/04/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.680**, publicada em 4 de novembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo regulamentar a utilização da conta de pagamento pelas instituições de pagamento no Brasil. Essa norma buscava garantir que as transações de pagamento realizadas por usuários finais fossem registradas de forma clara e eficiente, promovendo a segurança e a transparência no sistema financeiro. A norma também se alinhava com as diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e do **Banco Central do Brasil (BCB)**, visando a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.

A revogação da **Circular n° 3.680** ocorreu em um contexto de atualização das normas regulatórias, onde novas resoluções e instruções normativas foram implementadas para aprimorar a supervisão e a conformidade das instituições financeiras. A norma anterior foi substituída por regulamentações mais recentes, como a **Resolução BCB n° 96/2021**, que trouxe novas diretrizes para a operação das contas de pagamento.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e adaptar seus processos para garantir a conformidade com as normas vigentes, assegurando que as operações de pagamento continuem a ser realizadas de maneira segura e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas e à revisão de processos internos para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.680** de 4/11/2013

**Alterações:** Revogação pela **Resolução BCB n° 96/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de modernização e aprimoramento das normas que regem as contas de pagamento, visando maior segurança e transparência nas transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.680](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3680)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.680** foi revogada a partir de 1º de março de 2022, e devem garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 96/2021**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica em uma revisão dos processos internos das instituições financeiras, que devem adaptar suas operações de pagamento às novas regulamentações. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3680
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3680
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3680

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.680: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3680.
