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titulo: "Circular nº 3.688"
tipo: Circular
numero: "3.688"
data_publicacao: 2013-12-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Circular nº 3.871/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3688"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3688
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3688
atualizado_em: 2026-09-13T17:01:56.757284Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.688, de 16/12/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.688, de 16/12/2013, foi revogada pela Circular nº 3.871/2017 e está sem efeito desde 01/01/2018.

> A Circular n° 3.688 foi revogada pela Circular n° 3.871/2017, que trouxe novas disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Circular nº 3.871/2017.

## Linha do tempo

- 16/12/2013 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · Circular nº 3.871

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.688**, publicada em 16 de dezembro de 2013, abordava disposições sobre o **Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)**, um mecanismo importante para a intermediação de pagamentos e créditos entre instituições financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela **Circular n° 3.871/2017**, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, substituindo as diretrizes anteriores e estabelecendo novas regras para o funcionamento do CCR. A revogação da **Circular n° 3.688** reflete a necessidade de atualização e adequação das normas à evolução do sistema financeiro nacional e às demandas do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas disposições é essencial para a operação eficiente e segura no ambiente financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.871/2017**.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.688**, de 16/12/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Circular n° 3.871/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.688** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas do sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações de pagamentos e créditos.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.688](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3688)

### Adequação

A **Circular n° 3.688** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.871/2017**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.688** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão operando de acordo com as novas normas estabelecidas pela **Circular n° 3.871/2017**. Isso pode gerar custos relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3688
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3688
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3688

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.688: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3688.
