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titulo: "Circular nº 3.690"
tipo: Circular
numero: "3.690"
data_publicacao: 2013-12-16
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3690"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3690
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3690
atualizado_em: 2026-09-13T17:02:22.134523Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.690, de 16/12/2013

**Em resumo:** A Circular nº 3.690, de 16/12/2013, tratava da classificação das operações no mercado de câmbio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 277.

> A Circular n° 3.690 foi revogada e tratava da classificação das operações no mercado de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 16/12/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.752
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.787
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.813
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.831
- sem data · Alterada por · Circular nº 3.957
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)
- 02/07/2018 · Alterada por · Circular nº 3.883
- 01/11/2018 · Alterada por · Circular nº 3.914
- 01/06/2020 · Alterada por · Circular nº 4.018
- 01/10/2021 · Alterada por · [Resolução BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-137)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-137) · Alterou esta norma · 09/09/2021
- [Circular nº 3.734](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3734) · 26/11/2014
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 2.687](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.690**, publicada em 16/12/2013 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes sobre a classificação das operações no mercado de câmbio, visando a padronização e a transparência nas transações cambiais realizadas pelas instituições financeiras. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a estabilidade do mercado de câmbio e a conformidade das operações com as regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Embora a circular tenha sido revogada, suas diretrizes influenciaram a elaboração de normas subsequentes que continuam a regular o setor cambial.

A revogação da **Circular n° 3.690** não implica a descontinuidade das regras de classificação de operações cambiais, mas sim a necessidade de adaptação às novas normativas que foram implementadas após sua revogação. As instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações que substituem a circular, como as resoluções e circulares mais recentes que tratam do mesmo assunto, garantindo assim a conformidade e a eficiência nas operações de câmbio.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas que sucedem a **Circular n° 3.690**, para assegurar que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do BCB e para evitar possíveis sanções ou penalidades. A atualização constante em relação às normas cambiais é crucial para a manutenção da integridade e da estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas que sucedem a circular revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.690**, de 16/12/2013.

**Alterações:** A **Circular n° 3.690** foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.690** está relacionada à necessidade de atualização das normas cambiais, visando maior eficiência e transparência no mercado de câmbio, em um contexto de evolução das práticas financeiras e das exigências do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.690](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3690)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas que sucedem a **Circular n° 3.690**. As instituições devem acompanhar as publicações do BCB para se manterem atualizadas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.690** gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados às operações de câmbio. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3690
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3690
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3690

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.690: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3690.
