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titulo: "Circular nº 3.697"
tipo: Circular
numero: "3.697"
data_publicacao: 2014-01-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.708"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3697"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3697
atualizado_em: 2026-09-13T17:05:47.960779Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.697, de 17/01/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.697, de 17/01/2014, foi revogada pela Circular nº 3.708 e está sem efeito desde 01/08/2014. Revogou a Circular nº 3.664, de 17/07/2013.

> A Circular n° 3.697 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.708.

Revogada por: [Circular nº 3.708](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708)

## Linha do tempo

- 17/01/2014 · Publicação
- 01/08/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.708](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.708](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708) · Revogou esta norma · 17/07/2014
- [Circular nº 3.664](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3664) · 17/07/2013
- [Resolução CMN nº 4.240](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240) · 28/06/2013
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.697**, datada de 17 de janeiro de 2014, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a amostra utilizada no cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme o artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006**. Essa circular foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2014 pela **Circular BCB nº 3.664/2013** e posteriormente, a **Circular BCB nº 3.708/2014** também revogou a circular em questão de forma total a partir de 1º de agosto de 2014. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais devem ser seguidas conforme as normas subsequentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações ou implementações adicionais por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.697** de 17/1/2014.

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB nº 3.664/2013**.

**Motivação:** A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias, visando simplificar e adequar as normas às necessidades do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.697](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3697)

### Adequação

A **Circular n° 3.697** foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2014, e a **Circular BCB nº 3.708/2014** revogou-a totalmente a partir de 1º de agosto de 2014. As instituições devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dela. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucederam.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3697
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3697

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.697: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697.
