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titulo: "Circular nº 3.698"
tipo: Circular
numero: "3.698"
data_publicacao: 2014-01-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3698"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3698
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3698
atualizado_em: 2026-09-13T17:05:38.481363Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.698, de 17/01/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.698, de 17/01/2014, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.698 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas regulamentações que substituem suas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 17/01/2014 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.698**, publicada em 17 de janeiro de 2014 e revogada em 1º de dezembro de 2021, estabelecia prazos para a remessa ao **Banco Central do Brasil (BCB)** das demonstrações financeiras de instituições financeiras. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional, permitindo que o Banco tivesse acesso a informações financeiras em tempo hábil para supervisão e análise de riscos. A revogação da circular foi formalizada pela **Resolução BCB n° 157/2021**, que trouxe novas diretrizes e prazos para a remessa de informações financeiras, refletindo a evolução das práticas de supervisão e compliance no setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 157/2021.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.698** de 17/1/2014.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB n° 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da circular está ligada à necessidade de atualização das normas que regem a remessa de informações financeiras, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.698](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3698)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.698** foi efetiva a partir de 1º de dezembro de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 157/2021** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os prazos anteriormente estabelecidos pela **Circular n° 3.698**, mas devem se adaptar às novas exigências da **Resolução BCB n° 157/2021**. Isso pode gerar trabalho adicional para revisar processos internos e garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3698
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3698
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3698

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.698: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3698.
