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titulo: "Circular nº 3.699"
tipo: Circular
numero: "3.699"
data_publicacao: 2014-02-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-03-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 69"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3699"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3699
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3699
atualizado_em: 2026-09-13T17:07:23.671808Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.699, de 12/02/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.699, de 12/02/2014, tratava da prorrogação do prazo para a remessa de informações sobre limites e padrões mínimos para cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução BCB nº 69 e está sem efeito desde 01/03/2021.

> A Circular n° 3.699 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para a remessa de informações sobre limites e padrões mínimos para cooperativas de crédito. É importante acompanhar as normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 69.

Revogada por: [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69)

## Linha do tempo

- 12/02/2014 · Publicação
- 01/03/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · Revogou esta norma · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4194) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.699**, publicada em 12 de fevereiro de 2014 e revogada em 1º de março de 2021, tinha como objetivo prorrogar o prazo para a remessa de informações relativas ao atendimento a limites e padrões mínimos regulamentares para cooperativas de crédito. Essa norma estava vinculada à **Resolução CMN nº 4.194/2013**, que estabelecia diretrizes para a apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWArps). A revogação da circular implica que as cooperativas de crédito devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 69/2021** e outras normas pertinentes que substituem as disposições anteriores.

A revogação da **Circular n° 3.699** representa uma mudança significativa no cenário regulatório, pois as cooperativas de crédito devem agora se adequar às novas exigências sem a prorrogação anteriormente prevista. Isso pode impactar a forma como essas instituições gerenciam seus ativos e relatórios, exigindo uma revisão dos processos internos para garantir a conformidade com as novas normas. As instituições devem estar preparadas para atender aos requisitos estabelecidos pela **Resolução BCB nº 69/2021**, que revogou a norma anterior e trouxe novas diretrizes para o setor.

Em resumo, a revogação da **Circular n° 3.699** requer que as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras se adaptem rapidamente às novas exigências regulatórias, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes e evitando possíveis sanções por não conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.699** de 12/2/2014 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação pela **Resolução BCB nº 69/2021**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, promovendo maior eficiência e segurança no sistema financeiro, em consonância com as melhores práticas de supervisão e gestão de riscos.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.699](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3699)

### Adequação

As cooperativas de crédito e demais instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 69/2021**, que entrou em vigor em 1º de março de 2021. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas imediatamente para evitar sanções.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.699** gera a necessidade de revisão dos processos internos das cooperativas de crédito, especialmente no que diz respeito à apuração de ativos ponderados pelo risco. Isso pode resultar em custos adicionais para a implementação de novos sistemas e treinamento de pessoal, além de possíveis ajustes nas práticas de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3699
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3699
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3699

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.699: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3699.
