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titulo: "Circular nº 3.700"
tipo: Circular
numero: "3.700"
data_publicacao: 2014-03-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 127"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3700"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3700
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3700
atualizado_em: 2026-09-13T17:08:45.279219Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.700, de 06/03/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.700, de 06/03/2014, tratava do recolhimento das contribuições ao FGCoop. Foi revogada pela Resolução BCB nº 127 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Circular n° 3.700 foi revogada e tratava do recolhimento das contribuições ao FGCoop. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 127.

Revogada por: [Resolução BCB nº 127](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127)

## Linha do tempo

- 06/03/2014 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 127](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 127](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127) · Revogou esta norma · 11/08/2021
- [Carta Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3639) · 21/03/2014
- [Carta Circular nº 3.636](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3636) · 06/03/2014
- [Resolução CMN nº 4.284](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4284) · 05/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.700**, publicada em 6 de março de 2014 e revogada em 1º de setembro de 2021, estabelecia diretrizes sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao **Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)**, conforme a **Resolução nº 4.284** de 5 de novembro de 2013. Essa norma tinha como objetivo garantir a estabilidade financeira das cooperativas de crédito, promovendo um ambiente seguro para os depositantes e associados. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 127/2021**, que substitui as orientações anteriores e redefine os procedimentos de conformidade e recolhimento de contribuições ao FGCoop.

Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias. A mudança pode impactar a forma como as cooperativas de crédito gerenciam suas contribuições e a relação com o fundo garantidor, exigindo uma reavaliação das práticas de compliance e governança. A norma anterior, ao estabelecer um arcabouço regulatório, visava não apenas a proteção dos associados, mas também a integridade do sistema financeiro como um todo, refletindo a importância do FGCoop na mitigação de riscos financeiros.

Portanto, é essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes das implicações da revogação da **Circular n° 3.700** e se mantenham atualizadas sobre as novas regulamentações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições ajustem seus processos de conformidade, mas não implica mudanças drásticas na operação diária.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.700** de 6/3/2014 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução BCB nº 127/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o FGCoop, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro, especialmente em um cenário de crescente complexidade e necessidade de proteção dos depositantes.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.700](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3700)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.700** foi revogada a partir de 1º de setembro de 2021, e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 127/2021** imediatamente, garantindo que todos os processos relacionados ao FGCoop estejam em conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao FGCoop, implicando em custos operacionais para adequação às novas diretrizes. As instituições devem reavaliar suas práticas de compliance e garantir que todos os procedimentos de recolhimento e apuração de contribuições estejam alinhados com a nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3700
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3700
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3700

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.700: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3700.
