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titulo: "Circular nº 3.702"
tipo: Circular
numero: "3.702"
data_publicacao: 2014-03-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3702"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3702
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3702
atualizado_em: 2026-09-13T17:08:38.277138Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.702, de 28/03/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.702, de 28/03/2014, foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Circular nº 3.691, de 16/12/2013.

> A Circular n° 3.702 de 28/3/2014, agora revogada, alterou a Circular n° 3.691 de 2013, trazendo novas diretrizes sobre a documentação de operações de organismos internacionais e o registro de transferências internacionais em reais. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 28/03/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.702**, publicada em 28 de março de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Circular n° 3.691**, que regulamenta o mercado de câmbio. Essa norma introduziu novas diretrizes sobre a documentação necessária para operações realizadas por organismos internacionais e estabeleceu prazos específicos para o registro de transferências internacionais em reais. A revogação da norma foi formalizada pela **Resolução BCB n° 277/2022**, que trouxe uma nova abordagem para a regulamentação do câmbio no Brasil.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de março de 2014 e visava aprimorar a transparência e a eficiência nas operações de câmbio, especialmente no que diz respeito às transferências internacionais. As alterações propostas buscavam alinhar as práticas do mercado de câmbio às exigências internacionais e facilitar a supervisão por parte do Banco Central do Brasil (BCB).

Embora a **Circular n° 3.702** tenha sido revogada, as instituições financeiras devem estar cientes de que as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na **Circular n° 3.691** ainda são relevantes, especialmente no contexto das operações de câmbio e da documentação exigida. A conformidade com as normas vigentes é essencial para garantir a integridade do sistema financeiro e a estabilidade econômica do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a norma traz alterações que requerem ajustes operacionais e de documentação, mas não envolve mudanças radicais nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.702 de 28/3/2014.

**Alterações:** A **Circular n° 3.702** altera a **Circular n° 3.691**, de 16 de dezembro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a documentação e os prazos de registro das operações de câmbio, visando aumentar a transparência e a eficiência do mercado de câmbio no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.702](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3702)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados na norma, mas as instituições devem estar cientes de que a conformidade com as normas de câmbio deve ser mantida continuamente, especialmente após a revogação da **Circular n° 3.702**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras na revisão de seus processos de documentação e registro de operações de câmbio. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as diretrizes da **Circular n° 3.691** e as exigências da **Resolução BCB n° 277/2022**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3702
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3702
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3702

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.702: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3702.
