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titulo: "Circular nº 3.704"
tipo: Circular
numero: "3.704"
data_publicacao: 2014-04-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 237"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3704"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3704
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3704
atualizado_em: 2026-09-13T17:12:03.184838Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.704, de 24/04/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.704, de 24/04/2014, estabelece diretrizes sobre a movimentação financeira relacionada a moedas eletrônicas em contas de pagamento. Foi revogada pela Resolução BCB nº 237 e está sem efeito desde 01/09/2022. Alterou a Circular nº 3.100, de 28/03/2002, e a Circular nº 3.489, de 18/03/2010.

> A Circular n° 3.704 estabelece diretrizes sobre a movimentação financeira relacionada a moedas eletrônicas em contas de pagamento, impactando diretamente as instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 237.

Revogada por: [Resolução BCB nº 237](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-237)

## Linha do tempo

- 24/04/2014 · Publicação
- 03/11/2020 · Alterada por · Circular nº 4.038
- 01/09/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 237](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-237)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 237](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-237) · Revogou esta norma · 24/08/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 27](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-27) · 13/10/2020
- [Carta Circular nº 3.673](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3673) · 26/09/2014
- [Carta Circular nº 3.652](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3652) · 25/04/2014
- [Carta Circular nº 3.653](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3653) · 25/04/2014
- [Circular nº 3.681](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3681) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.682](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3682) · 04/11/2013
- [Circular nº 3.489](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3489) · 18/03/2010
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.704**, publicada em 24 de abril de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo regulamentar as movimentações financeiras no **Banco Central do Brasil** referentes a recursos em espécie que correspondem ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento. Essa norma era crucial para assegurar a integração das instituições de pagamento no sistema financeiro nacional, especialmente no que tange à participação no **STR**.

A norma abordava a necessidade de que as instituições de pagamento mantivessem recursos em espécie que garantissem a liquidez necessária para a operação das moedas eletrônicas. Além disso, estabelecia diretrizes para a movimentação desses recursos, visando a segurança e a eficiência das transações financeiras. A revogação da norma, que ocorreu em 1º de setembro de 2022, foi um reflexo da evolução das regulamentações e da necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

Com a revogação da **Circular n° 3.704**, as instituições financeiras e de pagamento devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 237/2022**, que substituiu as disposições anteriores, promovendo um ambiente regulatório mais atualizado e alinhado às inovações do setor financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições às novas regras e à complexidade das operações envolvendo moedas eletrônicas e o STR.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.704** de 24/4/2014.

**Alterações:** Revogação pela **Resolução BCB n° 237/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a segurança e a eficiência das transações financeiras, especialmente em um contexto de crescente digitalização e uso de moedas eletrônicas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.704](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3704)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de setembro de 2022, portanto, as instituições devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 237/2022** até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.704** implica em revisões nos processos internos das instituições de pagamento, especialmente no que diz respeito à gestão de liquidez e movimentação de recursos em espécie. Isso pode gerar custos adicionais com a adequação às novas normas e a necessidade de treinamento das equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3704
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3704
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3704

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.704: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3704.
