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titulo: "Circular nº 3.706"
tipo: Circular
numero: "3.706"
data_publicacao: 2014-06-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 45"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3706"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3706
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3706
atualizado_em: 2026-09-13T17:15:20.787205Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.706, de 02/06/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.706, de 02/06/2014, revogou a Circular n° 3.506 e trouxe alterações na metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar. Foi revogada pela Resolução BCB nº 45 e está sem efeito desde 01/01/2021. Alterou a Circular nº 3.506, de 23/09/2010.

> A Circular n° 3.706 revogou a Circular n° 3.506 e trouxe alterações na metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 45.

Revogada por: [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45)

## Linha do tempo

- 02/06/2014 · Publicação
- 01/01/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 45](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-45) · Revogou esta norma · 24/11/2020
- [Circular nº 3.506](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3506) · 23/09/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.706**, publicada em 2 de junho de 2014 e revogada pela **Resolução BCB nº 45/2020**, alterou a **Circular n° 3.506**, que tratava da metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar (PTAX) divulgada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma visava atualizar e aprimorar os procedimentos relacionados à divulgação da taxa de câmbio, refletindo as mudanças nas condições de mercado e na política monetária do país.

Com a revogação da **Circular n° 3.706**, as instituições financeiras devem se atentar à nova regulamentação estabelecida pela **Resolução BCB nº 45/2020**, que trouxe novas diretrizes e metodologias para a apuração da taxa de câmbio. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a transparência e a eficiência do sistema financeiro nacional, além de assegurar a estabilidade econômica.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas exigências regulatórias. A implementação das diretrizes da nova resolução deve ser feita de maneira a minimizar riscos e garantir a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem adaptações nos sistemas e processos das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical na operação.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.706 de 2/6/2014.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.506/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar a metodologia de apuração da taxa de câmbio, garantindo maior precisão e transparência nas informações divulgadas pelo BCB, em um contexto de estabilidade financeira e política monetária.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.706](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3706)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução BCB nº 45/2020** revogou a **Circular n° 3.706** a partir de 1º de janeiro de 2021. Portanto, é crucial que as adequações necessárias sejam implementadas antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e sistemas de apuração da taxa de câmbio. As instituições devem investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas corretamente, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3706
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3706
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3706

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.706: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3706.
