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titulo: "Circular nº 3.708"
tipo: Circular
numero: "3.708"
data_publicacao: 2014-07-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-02-01
revogada_por: "Circular BCB nº 3.744/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3708"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3708
atualizado_em: 2026-09-13T17:17:46.868145Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.708, de 17/07/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.708, de 17/07/2014, foi revogada pela Circular BCB nº 3.744/2015 e está sem efeito desde 01/02/2015. Revogou a Circular nº 3.697, de 17/01/2014.

> A Circular n° 3.708 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2015. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.744/2015.

## Linha do tempo

- 17/07/2014 · Publicação
- 01/02/2015 · Revogada por · Circular nº 3.744

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.697](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697) · 17/01/2014
- [Resolução CMN nº 4.240](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240) · 28/06/2013
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.708**, publicada em 17 de julho de 2014 e revogada a partir de 1º de agosto de 2014, tinha como objetivo divulgar a amostra referente ao cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme estabelecido no artigo 1º da **Resolução CMN nº 3.354/2006** e alterado pela **Resolução CMN nº 4.240/2013**. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam assegurar a transparência e a eficiência no sistema financeiro nacional. A revogação da circular foi necessária para atualizar e simplificar as diretrizes regulatórias, refletindo as mudanças no ambiente econômico e financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a substituíram.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.708**, de 17 de julho de 2014.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.697/2014**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 3.708** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo da TBF e da TR, buscando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.708](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3708)

### Adequação

A **Circular n° 3.708** foi revogada a partir de 1º de agosto de 2014. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas deve ser imediata, considerando que a circular não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Circular n° 3.708**. Contudo, elas devem garantir que estão em conformidade com as normas que a substituíram, o que pode envolver revisões em processos internos relacionados ao cálculo da TBF e da TR.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3708
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3708

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.708: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708.
