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titulo: "Circular nº 3.709"
tipo: Circular
numero: "3.709"
data_publicacao: 2014-07-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3709"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3709
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3709
atualizado_em: 2026-09-13T17:17:33.080531Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.709, de 18/07/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.709, de 18/07/2014, alterou a Circular nº 3.282 de 2005, estabelecendo novos prazos para o registro de títulos e valores mobiliários. Foi revogada pela Resolução BCB nº 304 e está sem efeito desde 02/05/2023. Alterou a Circular nº 3.282, de 28/04/2005.

> A Circular n° 3.709 foi revogada e alterou a Circular nº 3.282 de 2005, estabelecendo novos prazos para o registro de títulos e valores mobiliários. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 304.

Revogada por: [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Linha do tempo

- 18/07/2014 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.732](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3732)
- 02/05/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304) · Revogou esta norma · 20/03/2023
- [Circular nº 3.732](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3732) · Alterou esta norma · 20/11/2014
- [Circular nº 3.282](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3282) · 28/04/2005
- [Resolução CMN nº 3.272](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3272) · 24/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.709**, publicada em 18 de julho de 2014, teve como objetivo alterar a **Circular nº 3.282**, que regula o registro de títulos e valores mobiliários e a remessa de informações pelos sistemas de registro e liquidação financeira. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a transparência e a eficiência do sistema financeiro nacional. A revogação da **Circular n° 3.709** ocorreu em 2 de maio de 2023, com a entrada em vigor da **Resolução BCB nº 304/2023**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para as instituições financeiras.

A alteração na norma reflete a necessidade de atualização dos processos de registro e liquidação, visando a adequação às novas realidades do mercado financeiro e à promoção de uma maior segurança nas operações. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir que suas práticas estejam alinhadas com as exigências regulatórias. A revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes exigem uma revisão dos procedimentos internos e dos sistemas utilizados para o registro de títulos e valores mobiliários.

Com a revogação da **Circular n° 3.709**, as instituições financeiras devem focar na implementação das diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 304/2023**, que traz novas exigências e prazos para a conformidade. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da integridade e da eficiência do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos sistemas de registro e liquidação financeira, que afeta todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.709 de 18/7/2014.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.709** pela **Resolução BCB nº 304/2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e maior eficiência nos processos de registro e liquidação de títulos e valores mobiliários, em um cenário de evolução do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.709](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3709)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Resolução BCB nº 304/2023**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2023. É fundamental que as instituições realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e processos até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de registro e liquidação de títulos e valores mobiliários. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3709
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3709
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3709

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.709: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3709.
