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titulo: "Circular nº 3.710"
tipo: Circular
numero: "3.710"
data_publicacao: 2014-07-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 256"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3710"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3710
atualizado_em: 2026-09-13T17:17:39.339308Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.710, de 21/07/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.710, de 21/07/2014, alterou dispositivos da Circular nº 3.115 sobre Transferência Eletrônica Disponível (TED). Foi revogada pela Resolução BCB nº 256 e está sem efeito desde 01/12/2022. Revogou a Circular nº 3.122, de 23/04/2002, e a Carta Circular nº 3.569, de 26/10/2012. Alterou a Circular nº 3.115, de 18/04/2002.

> A Circular n° 3.710 foi revogada e alterou dispositivos da Circular nº 3.115 sobre Transferência Eletrônica Disponível (TED). É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade em relação a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 256.

Revogada por: [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256)

## Linha do tempo

- 21/07/2014 · Publicação
- 01/12/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256) · Revogou esta norma · 01/11/2022
- [Carta Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3569) · 26/10/2012
- [Circular nº 3.335](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3335) · 14/12/2006
- [Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3122) · 23/04/2002
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.710**, publicada em 21 de julho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar os artigos 3º e 4º da **Circular nº 3.115**, de 18 de abril de 2002, que regulamentam a **Transferência Eletrônica Disponível (TED)**. Essa norma foi um passo importante na modernização dos processos de transferência de recursos entre instituições financeiras, buscando aumentar a eficiência e a segurança das transações. A revogação da **Circular n° 3.710** e a atualização das normas relacionadas refletem a necessidade contínua de adaptação do sistema financeiro às novas demandas do mercado e à evolução tecnológica.

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.710** incluíram a revisão de dispositivos que tratavam das condições e procedimentos para a realização de TEDs, visando simplificar e tornar mais claras as regras para as instituições financeiras. A norma também revogou outras circulares anteriores, como a **Circular BCB nº 3.122/2002** e a **Carta Circular BCB nº 3.569/2012**, que estavam em desacordo com as novas diretrizes estabelecidas.

Com a revogação da **Circular n° 3.710**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações, especialmente a **Resolução BCB nº 256/2022**, que estabelece novas diretrizes para a operação de TEDs e deve ser implementada a partir de 1º de dezembro de 2022. Essa mudança requer uma revisão dos processos internos e sistemas de conformidade para garantir que as operações estejam em conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical na operação das TEDs.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.710** de 21/7/2014.

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB nº 3.122/2002** e a **Carta Circular BCB nº 3.569/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação dos processos de transferência de recursos, visando aumentar a eficiência e a segurança das transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.710](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3710)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 256/2022**, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2022. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para atender às novas exigências de conformidade. As instituições devem garantir que suas operações de TED estejam alinhadas com as novas diretrizes para evitar penalidades e garantir a eficiência nas transações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3710
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3710

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.710: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710.
