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titulo: "Circular nº 3.712"
tipo: Circular
numero: "3.712"
data_publicacao: 2014-07-24
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.916/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3712"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3712
atualizado_em: 2026-09-13T17:18:01.746290Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.712, de 24/07/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.712, de 24/07/2014, alterou normas anteriores sobre o recolhimento compulsório. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018. Alterou a Circular nº 3.569, de 22/12/2011, e a Circular nº 3.622, de 27/12/2012.

> A Circular n° 3.712 foi revogada e alterou normas anteriores sobre o recolhimento compulsório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018.

## Linha do tempo

- 24/07/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.916

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3669) · 21/08/2014
- [Circular nº 3.715](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3715) · 20/08/2014
- [Carta Circular nº 3.668](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3668) · 15/08/2014
- [Carta Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3666) · 29/07/2014
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.622](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3622) · 27/12/2012
- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · 22/12/2011
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.712**, publicada em 24 de julho de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Circular nº 3.622**, de 27 de dezembro de 2012, que regulamentava o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, e a **Circular nº 3.569**, de 22 de dezembro de 2011, que definia as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Essas alterações visavam atualizar e adequar as normas ao contexto econômico vigente, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos financeiros das instituições.

A revogação da **Circular n° 3.712** e as alterações nas circulares mencionadas refletem a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB). As mudanças propostas buscavam não apenas a adequação às exigências regulatórias, mas também a promoção da estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos depositantes.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 4.192/2013**, e às circulares que foram alteradas, garantindo que seus processos internos estejam alinhados com as novas exigências. A conformidade com essas normas é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.712**, de 24 de julho de 2014.

**Alterações:** A **Circular n° 3.712** alterou as **Circulares nº 3.622** e **3.569**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas sobre recolhimento compulsório, visando a eficiência do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos depositantes.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.712](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3712)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às normas alteradas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de recolhimento compulsório e a adequação às novas diretrizes estabelecidas. As instituições devem revisar seus sistemas para garantir a conformidade com as normas alteradas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3712
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3712

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.712: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712.
