---
titulo: "Circular nº 3.715"
tipo: Circular
numero: "3.715"
data_publicacao: 2014-08-20
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.916/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3715"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3715
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3715
atualizado_em: 2026-09-13T17:19:53.810448Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.715, de 20/08/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.715, de 20/08/2014, alterou a Circular n° 3.569, que trata do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018. Alterou a Circular nº 3.569, de 22/12/2011.

> A Circular n° 3.715 foi revogada e alterou a Circular n° 3.569, que trata do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.916/2018.

## Linha do tempo

- 20/08/2014 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.916

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.712](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3712) · 24/07/2014
- [Circular nº 3.594](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3594) · 21/05/2012
- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · 22/12/2011
- [Circular nº 3.529](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3529) · 29/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.715**, publicada em 20 de agosto de 2014, revogou a **Circular n° 3.569**, que estabelecia as regras para o recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras. A revogação da norma anterior e a alteração de artigos específicos refletem a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras do país.

A norma alterou dispositivos que tratam do recolhimento compulsório, incluindo mudanças em artigos que definem as condições e percentuais aplicáveis. Essas alterações são cruciais para a gestão de liquidez das instituições financeiras, uma vez que o recolhimento compulsório impacta diretamente a disponibilidade de recursos para operações de crédito e investimento. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a nova redação.

Além disso, a **Circular n° 3.715** também menciona outras normas vinculadas, como a **Circular n° 3.529/2011** e a **Circular n° 3.916/2018**, que podem ter implicações adicionais para as instituições financeiras. A compreensão e a implementação dessas alterações são essenciais para a manutenção da estabilidade financeira e a conformidade regulatória no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras de recolhimento compulsório, o que pode exigir ajustes operacionais e de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.715, de 20 de agosto de 2014.

**Alterações:** Revogou a **Circular n° 3.569**, de 22 de dezembro de 2011.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas de recolhimento compulsório, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.715](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3715)

### Adequação

A norma foi publicada em 20 de agosto de 2014, e as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras desde então. É importante que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade contínua com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige revisão dos processos relacionados ao recolhimento compulsório. As instituições devem ajustar seus sistemas e procedimentos internos para atender às novas exigências, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3715
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3715
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3715

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.715: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3715.
