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titulo: "Circular nº 3.717"
tipo: Circular
numero: "3.717"
data_publicacao: 2014-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3717"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3717
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3717
atualizado_em: 2026-09-13T17:21:33.056879Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.717, de 11/09/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.717, de 11/09/2014, dispensou as instituições financeiras da elaboração do documento Estatística Econômico-Financeira (Estfin). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Revogou a Carta Circular nº 2.903, de 23/03/2000, e a Carta Circular nº 3.648, de 28/03/2014. Alterou a Circular nº 3.402, de 28/08/2008.

> A Circular n° 3.717 de 11/09/2014 foi revogada e dispensou as instituições financeiras da elaboração do documento Estatística Econômico-Financeira (Estfin). É importante que as instituições estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 11/09/2014 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Carta Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648) · 28/03/2014
- [Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3402) · 28/08/2008
- [Carta Circular nº 2.903](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2903) · 23/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.717**, datada de 11 de setembro de 2014, foi uma norma que dispensou as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** da elaboração e remessa do documento denominado **Estatística Econômico-Financeira (Estfin)**, que possuía o código **CADOC 4150**. Essa mudança visou simplificar os processos de reporte e reduzir a carga burocrática sobre as instituições, permitindo que estas direcionassem seus esforços para outras áreas de conformidade e operação financeira.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a dispensa do documento **Estfin** reduza a carga de trabalho, as instituições ainda precisam se adaptar às novas exigências estabelecidas pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.717 de 11/09/2014.

**Alterações:** Revogou a elaboração do documento **Estatística Econômico-Financeira (Estfin)** e alterou a **Circular BCB nº 3.402/2008**, revogando o artigo 3º. Também revogou as **Cartas Circulares BCB nº 2.903/2000** e **3.648/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para essa dispensa está relacionada à busca por maior eficiência e redução da burocracia no sistema financeiro, permitindo que as instituições se concentrem em atividades mais relevantes para a estabilidade financeira e a conformidade regulatória.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.717](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3717)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 157/2021** revogou totalmente a **Circular n° 3.717** a partir de 1º de dezembro de 2021. As instituições devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da necessidade de elaboração do documento **Estfin** pode gerar uma redução de custos operacionais e de trabalho para as instituições financeiras. Contudo, elas devem revisar seus processos internos para se adequar às novas exigências estabelecidas pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que pode incluir novos tipos de relatórios ou dados a serem enviados ao Bacen.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3717
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3717
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3717

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.717: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3717.
