---
titulo: "Circular nº 3.725"
tipo: Circular
numero: "3.725"
data_publicacao: 2014-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 191"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3725"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3725
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3725
atualizado_em: 2026-09-13T17:24:03.821787Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.725, de 30/10/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.725, de 30/10/2014, revogou a Circular n° 3.489 e trouxe alterações significativas no acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR). Foi revogada pela Resolução BCB nº 191 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Circular nº 3.489, de 18/03/2010.

> A Circular n° 3.725 revogou a Circular n° 3.489 e trouxe alterações significativas no acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR). É crucial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 191.

Revogada por: [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191)

## Linha do tempo

- 30/10/2014 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191) · Revogou esta norma · 23/02/2022
- [Carta Circular nº 3.677](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3677) · 07/11/2014
- [Circular nº 3.489](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3489) · 18/03/2010
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.725**, publicada em 30 de outubro de 2014 e revogada em 1º de julho de 2022, alterou a **Circular n° 3.489**, que regulamentava o acesso ao **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** pela internet. Essa norma visava facilitar o envio de informações sobre recolhimentos compulsórios e direcionamentos obrigatórios, substituindo a transação PRCO500 do **Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen)**. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem a necessidade de modernização e eficiência no sistema financeiro nacional.

A norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a transparência e a eficácia dos processos financeiros, garantindo que as instituições financeiras possam operar de maneira mais ágil e segura. A mudança também se alinha com as diretrizes do **Comitê de Política Monetária (Copom)** e as resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, que buscam garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro.

Com a revogação da **Circular n° 3.725**, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações e se adequar às exigências estabelecidas pela **Resolução BCB n° 191/2022**, que traz novas diretrizes para o setor. A conformidade com essas normas é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências e garantir a conformidade com as normas revogadas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.725 de 30/10/2014.

**Alterações:** Revogou a **Circular n° 3.489/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização do acesso ao **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** e à eficiência na comunicação de informações financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.725](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3725)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente considerando que a revogação da **Circular n° 3.725** ocorreu em 1º de julho de 2022. É fundamental que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 191/2022**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao acesso e envio de informações ao **Sisbacen**. As instituições devem atualizar seus sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências, o que pode envolver investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3725
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3725
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3725

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.725: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3725.
