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titulo: "Circular nº 3.730"
tipo: Circular
numero: "3.730"
data_publicacao: 2014-11-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-07-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 230"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3730"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3730
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3730
atualizado_em: 2026-09-13T17:25:39.025107Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.730, de 18/11/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.730, de 18/11/2014, alterou normas anteriores sobre ativos ponderados pelo risco. Foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.644, de 04/03/2013, e a Circular nº 3.643, de 04/03/2013.

> A Circular n° 3.730 foi revogada e alterou normas anteriores sobre ativos ponderados pelo risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230.

Revogada por: [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230)

## Linha do tempo

- 18/11/2014 · Publicação
- 01/07/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230) · Revogou esta norma · 27/07/2022
- [Carta Circular nº 3.683](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3683) · 11/12/2014
- [Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3643) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.644](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3644) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4194) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.730**, publicada em 18 de novembro de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar as **Circulares n° 3.643** e **3.644**, que tratavam dos procedimentos para o cálculo dos ativos ponderados pelo risco. Essas alterações foram fundamentais para adequar as normas às diretrizes estabelecidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 4.193 e n° 4.194, que abordam a gestão de riscos no sistema financeiro nacional.

As alterações promovidas pela **Circular n° 3.730** incluíam novas redações e inclusões de artigos que visavam aprimorar a metodologia de cálculo dos ativos ponderados pelo risco, tanto na abordagem simplificada quanto na abordagem padronizada. A revogação dessa circular, que ocorreu em 1º de julho de 2023, foi um passo importante para a atualização das normas regulatórias, refletindo a evolução das práticas de gestão de riscos no setor financeiro.

É essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes dessas mudanças e revisem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão de riscos mais eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos sistemas de cálculo de ativos ponderados pelo risco, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.730** de 18/11/2014

**Alterações:** Alterou as **Circulares n° 3.643** e **3.644** de 4 de março de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória se deu pela necessidade de adequar os procedimentos de cálculo dos ativos ponderados pelo risco às melhores práticas internacionais e às diretrizes do CMN, visando a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.730](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3730)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente considerando que a **Circular n° 3.730** foi revogada em 1º de julho de 2023. Isso implica que as normas anteriores e suas alterações devem ser implementadas imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de cálculo dos ativos ponderados pelo risco, além de possíveis atualizações nos sistemas de informação e treinamento das equipes envolvidas na gestão de riscos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3730
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3730
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3730

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.730: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3730.
