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titulo: "Circular nº 3.738"
tipo: Circular
numero: "3.738"
data_publicacao: 2014-12-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 352"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3738"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3738
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3738
atualizado_em: 2026-09-13T17:28:10.348300Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.738, de 11/12/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.738, de 11/12/2014, alterou a Circular n° 3.693 de 20/12/2013. Foi revogada pela Resolução BCB nº 352 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Circular nº 3.693, de 20/12/2013.

> A Circular n° 3.738 de 11/12/2014, agora revogada, alterou a Circular n° 3.693 de 20/12/2013, estabelecendo novos procedimentos para a contabilização da remuneração de correspondentes no País. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 352.

Revogada por: [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352)

## Linha do tempo

- 11/12/2014 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · Revogou esta norma · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 309](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-309) · 28/03/2023
- [Circular nº 3.693](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3693) · 20/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3954) · 24/02/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.738**, publicada no **Diário Oficial da União** em 12/12/2014, teve como objetivo alterar a **Circular n° 3.693**, que regulamentava a contabilização da remuneração de correspondentes bancários no Brasil. Essa norma foi uma resposta à necessidade de atualização dos procedimentos contábeis, visando maior clareza e eficiência na gestão das remunerações. A alteração foi efetiva a partir de 2/1/2015, introduzindo novos parágrafos que detalhavam as diretrizes para a contabilização, refletindo a evolução das práticas do setor financeiro e a necessidade de conformidade com as normas vigentes.

Além disso, a **Circular n° 3.738** foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 352/2023**, que estabelece novas diretrizes para o setor. A revogação total ocorrerá a partir de 1º/1/2025, o que implica que as instituições financeiras devem se preparar para a transição para as novas normas estabelecidas. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

As instituições devem estar atentas a essas alterações, pois elas impactam diretamente a forma como as remunerações são contabilizadas e podem exigir revisões nos processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores exigem adaptação dos processos contábeis e de conformidade das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.738 de 11/12/2014.

**Alterações:** Revogação da Circular n° 3.738 pela Resolução BCB nº 352/2023.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização dos procedimentos contábeis para corresponder às práticas do mercado e garantir a transparência e eficiência na remuneração de correspondentes bancários.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.738](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3738)

### Adequação

As alterações introduzidas pela **Circular n° 3.738** passaram a valer a partir de 2/1/2015. A revogação total pela **Resolução BCB nº 352/2023** ocorrerá em 1º/1/2025, o que dá um prazo até essa data para que as instituições se adequem às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos contábeis relacionados à remuneração de correspondentes. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais, principalmente na adaptação dos sistemas e na capacitação das equipes para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3738
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3738
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3738

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.738: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3738.
