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titulo: "Circular nº 3.740"
tipo: Circular
numero: "3.740"
data_publicacao: 2014-12-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-03
revogada_por: "Resolução BCB nº 84"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3740"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3740
atualizado_em: 2026-09-13T17:28:03.841857Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.740, de 24/12/2014

**Em resumo:** A Circular nº 3.740, de 24/12/2014, alterou a Circular nº 3.429 de 2009, que trata da remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. Foi revogada pela Resolução BCB nº 84 e está sem efeito desde 03/05/2021. Alterou a Circular nº 3.429, de 14/01/2009.

> A Circular n° 3.740 foi revogada e alterou a Circular nº 3.429 de 2009, que trata da remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 84.

Revogada por: [Resolução BCB nº 84](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84)

## Linha do tempo

- 24/12/2014 · Publicação
- 03/05/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 84](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 84](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-84) · Revogou esta norma · 31/03/2021
- [Carta Circular nº 3.687](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3687) · 26/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.740**, publicada em 24 de dezembro de 2014 e revogada em 3 de maio de 2021, tinha como objetivo alterar a **Circular nº 3.429**, que estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal. Essa norma foi uma resposta às necessidades de aprimoramento na supervisão das instituições financeiras, visando garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.740** e a atualização da **Circular nº 3.429** refletem um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para adequar as normas às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias internacionais. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e se adaptar rapidamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB compreendam o impacto das alterações normativas, especialmente no que diz respeito à remessa de informações e à gestão de riscos. A conformidade com as normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e para a proteção dos interesses dos clientes e do mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de informações.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.740 de 24/12/2014.

**Alterações:** A **Circular n° 3.740** alterou a **Circular nº 3.429**, de 14 de janeiro de 2009.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão das instituições financeiras e garantir a solidez do sistema financeiro nacional, em um contexto de crescente complexidade e interconexão dos mercados.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.740](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3740)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.740** foi revogada em 3 de maio de 2021, e, portanto, devem se adequar às normas vigentes a partir dessa data. A conformidade deve ser garantida imediatamente, considerando que a norma anterior ainda estava em vigor até sua revogação.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos internos relacionados à remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado. As instituições devem garantir que suas práticas de compliance estejam alinhadas com as novas exigências, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3740
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3740

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.740: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740.
