Sumário Executivo

A norma Comunicado N° 43.851, publicada em conformidade com a Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, consolida a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, do Dicionário de Domínios e da Relação de Códigos de Erros.

O resultado deriva da avaliação e consolidação dos Documentos de Requisitos do Negócio (DRN) apresentados pelos gestores de serviços no período compreendido entre 31/3/2025 e 11/9/2025, publicados no sítio da Comunicação Eletrônica de Dados do Banco Central.

As datas e procedimentos para homologação e implantação em produção desta versão estão descritos no Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025, que define os prazos de ativação e desativação para os ambientes de homologação e produção, assegurando que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas possam adequar seus sistemas dentro dos prazos estipulados.

Impacto Sistêmico

MEDIO

A atualização afeta estruturas operacionais transversais do SFN, exigindo adequação sistemática em todas as instituições financeiras e entidades autorizadas. O impacto é classificado como médio devido à complexidade de alteração de dicionários de domínio e tabelas de códigos de erro, necessária para manter a conformidade regulatória e a integridade da comunicação eletrônica de dados, sem implicar risco sistêmico imediato.

Base Normativa

Norma: Comunicado N° 43.851, publicado em conformidade com a Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019.

Alterações: A norma promove a publicação da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN e atualiza o Dicionário de Domínios e a Relação de Códigos de Erros, incorporando as alterações resultantes dos DRNs aprovados no período de 31/3/2025 a 11/9/2025. Não há revogação de normas anteriores, mas a versão 5.11 substitui iterativamente as versões anteriores do catálogo e dos dicionários, mantendo a base da Circular 3.970.

Motivação: Motivação regulatória: Garantir a padronização e a atualização contínua do catálogo de serviços e dos dicionários de domínio do Sistema Financeiro Nacional (SFN), refletindo as demandas operacionais dos gestores de serviços e assegurando conformidade com as diretrizes prudenciais e de comunicação de dados do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Comunicado N° 43.851

Adequação

O cronograma de adequação segue os seguintes marcos: (1) Período de submissão de DRNs de 31/3/2025 a 11/9/2025, cujos documentos aprovados foram publicados no sítio da Comunicação Eletrônica de Dados do BCB; (2) Publicação e divulgação da versão 5.11; (3) Procedimentos de homologação e implantação em produção detalhados no Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025. As instituições devem observar as datas específicas de ativação e desativação do Dicionário de Domínios e da Relação de Códigos de Erros para os ambientes de homologação e produção, conforme definido na nova versão, para garantir conformidade regulatória dentro dos prazos estipulados.

Impacto Operacional

A implementação da versão 5.11 exigirá revisão e atualização dos sistemas de integração e comunicação eletrônica das instituições, com foco na adequação de dicionários de domínio, tabelas de códigos de erro e catálogo de serviços. Processos de homologação devem ser revalidados, aumentando a carga de trabalho das equipes de TI e compliance para testes de regressão e mapeamento de dados. Não há aumento de requisitos prudenciais imediatos, mas há custos operacionais relacionados ao desenvolvimento, implantação e monitoramento da aderência ao novo padrão do BCB.

Alterações de Layout

As alterações técnicas referem-se à atualização do Catálogo de Serviços do SFN para versão 5.11, com modificações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. São explicitamente mencionados os documentos regulatórios Circular nº 3.970 e Comunicado nº 43.249, que fundamentam a base e os procedimentos de implementação. As mudanças incluem atualização de tabelas de domínios, redefinição de campos de dados nos dicionários, e definição de novas relações de códigos de erro, exigindo ajustes nos sistemas de integração e comunicação eletrônica das instituições. As respectivas datas de ativação e desativação para ambientes de homologação e produção devem ser observadas conforme disposto no Comunicado 43.249.