Sumário Executivo

O Banco Central do Brasil (BCB), por meio do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), divulgou o Comunicado nº 44.982 informando a publicação da versão 5.12 do Catálogo de Serviços do SFN, acompanhada das respectivas atualizações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. A norma atende ao disposto na Circular nº 3.970/2019 e reflete a consolidação técnica dos Documentos de Requisitos do Negócio (DRN) submetidos e aprovados pelos gestores de serviços ao longo do ciclo compreendido entre 12 de setembro de 2025 e 26 de março de 2026.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora seja uma atualização de versão (5.12) e não uma reestruturação arquitetural, o impacto é classificado como MÉDIO pois exige ciclo completo de homologação: atualização de dicionários de dados, validação de novos domínios e códigos de erro, execução de testes de regressão nos canais de comunicação eletrônica (CADOC/STR/SMB) e sincronização com o cronograma rígido de ativação/desativação em produção.

Base Normativa

Norma: Comunicado nº 44.982 (Data de publicação inferida como posterior a 26/3/2026, assinado por Eduardo Weller - Deinf)

Alterações: Atualiza a versão anterior do Catálogo de Serviços do SFN para a versão 5.12. Altera o Dicionário de Domínios e a Relação de Códigos de Erros. Não há menção a revogação de normativas anteriores, apenas versionamento de artefatos técnicos.

Motivação: Manutenção evolutiva e correção do ecossistema de Comunicação Eletrônica de Dados do SFN. A motivação é a incorporação controlada de melhorias e ajustes regulatórios/operacionais demandados via DRNs pelos gestores de serviços, garantindo aderência dos layouts e validações às necessidades atuais do mercado e da supervisão.

Acessar Regulamentação Original

Comunicado N° 44.982

Adequação

1. Referência de Prazos: O comunicado remete expressamente ao Comunicado nº 44.424, de 19 de dezembro de 2025, para as datas e procedimentos de homologação e implantação em produção do Catálogo v5.12.

2. Domínios e Códigos de Erro: As instituições devem observar rigorosamente as respectivas datas de ativação e desativação definidas para cada item no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, aplicáveis separadamente para ambientes de homologação e produção.

3. Janela de DRN: Os requisitos consolidados referem-se ao ciclo de 12/09/2025 a 26/03/2026.

Impacto Operacional

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem:

  • Atualizar ambientes de desenvolvimento/homologação com os novos arquivos do Catálogo v5.12, Domínios e Erros.
  • Revisar mapeamentos internos (tabelas de domínios, enums, validações de front-end/back-end) para refletir novos valores ou desativações.
  • Ajustar tratativas de erro (try/catch, logs, monitoramento) para cobrir novos códigos e remover dependências de códigos desativados.
  • Planejar janela de deploy em produção sincronizada com as datas de ativação oficiais (conforme Comunicado 44.424), evitando rejeições de mensagens por domínio inválido ou erro não tratado.
  • Alocar capacidade de QA para testes de ponta-a-ponta nos serviços impactados pelos DRNs consolidados.
  • Alterações de Layout

    A norma anuncia a publicação da versão 5.12 de três artefatos técnicos centrais disponíveis no portal https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados:

    1. Catálogo de Serviços do SFN v5.12: Novos serviços, alterações em serviços existentes (estrutura de mensagens, tags XML, regras de negócio) e possíveis desativações.

    2. Dicionário de Domínios: Inclusão, alteração ou exclusão de valores válidos (domínios) utilizados nas mensagens (ex: tipos de operação, naturezas, status).

    3. Relação de Códigos de Erros: Novos códigos de rejeição/alerta, alteração de descrições ou desativação de códigos obsoletos.

    Regra CADOC: O texto NÃO MENCIONA EXPLICITAMENTE números de CADOC (ex: CADOC 3040, 4010, 2160) ou códigos numéricos de 4 dígitos de documentos regulatórios específicos. A referência é feita aos artefatos técnicos globais (Catálogo, Dicionário, Erros) e aos DRNs aprovados no período.